LEI N. 6, DE 7 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A divisa entre a freguezia de
S. José dos
Barreiros, e o municipio do Bananal será d'ora em diante
a cordilheira do Caxambú até dar na varzea entre as
fazendas de Mariano Pereira Leite, e do padre Lacerda, seguindo depois
pelo rumo que divide actualmente ambas as fazendas até entestar
com o municipio de Rezende. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a divisa entre a freguezia de S. José dos Barreiros, e
o municipio do Bananal, na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a
fl.163 v. em oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
Joaquim José de Andrade e Aquino.