LEI N. 6, DE 7 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A divisa entre a freguezia de S. José dos Barreiros, e o municipio do Bananal será d'ora em diante a cordilheira do Caxambú até dar na varzea entre as fazendas de Mariano Pereira Leite, e do padre Lacerda, seguindo depois pelo rumo que divide actualmente ambas as fazendas até entestar com o municipio de Rezende. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a divisa entre a freguezia de S. José dos Barreiros, e o municipio do Bananal, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl.163 v. em oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

Joaquim José de Andrade e Aquino.