LEI N. 8, DE 7 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre a freguezia do Bairro Alto,
municipio de Parahybuna, e a villa de S. Luiz, ficam alteradas pela
fórma seguinte : começam no alto do Itambé, e
seguem em linha recta ao alto dos Pinheiros, e d'ahi ao alto
do - Sellado - comprehendendo em sua circumferencia o bairro
denominado - Pau-Grande - , que, d'ora em diante, fica pertencendo ao
termo
de S. Luiz. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que as divisas entre a freguezia do Bairro Alto, municipio
de Parahybuna, e a villa de S.Luiz, ficam alteradas, pela fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
164 em oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
Joaquim José de Andrade e Aquino.