LEI N. 8, DE 7 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas entre a freguezia do Bairro Alto, municipio de Parahybuna, e a villa de S. Luiz, ficam alteradas pela fórma seguinte : começam no alto do Itambé, e seguem em linha recta ao alto dos Pinheiros, e d'ahi ao alto do - Sellado - comprehendendo em sua circumferencia o bairro denominado - Pau-Grande - , que, d'ora em diante, fica pertencendo ao termo de S. Luiz. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.)     JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que as divisas entre a freguezia do Bairro Alto, municipio de Parahybuna, e a villa de S.Luiz, ficam alteradas, pela fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 164 em oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

Joaquim José de Andrade e Aquino.