LEI N. 9, DE 14 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras do
sexo masculino na freguezia do Senhor Bom Jesus do Arujá,
municipio de Mogy das Cruzes; e assim tambem uma segunda cadeira
para o mesmo sexo na cidade de Iguape, na fórma do art. 4.°
da lei provincial n. 34 de 16 de Março de 1846. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenla e tres.
(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras do sexo masculino na freguezia
do Senhor Bom Jesus do Arujá, e uma segunda cadeira na cidade de
Iguape, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez
de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
164 v. em 15 de Abril de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.