LEI N. 9, DE 14 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras do sexo masculino na freguezia do Senhor Bom Jesus do Arujá, municipio de Mogy das Cruzes; e assim tambem uma segunda cadeira para o mesmo sexo na cidade de Iguape, na fórma do art. 4.° da lei provincial n. 34 de 16 de Março de 1846. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenla e tres.

(L.S.)     JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras do sexo masculino na freguezia do Senhor Bom Jesus do Arujá, e uma segunda cadeira na cidade de Iguape, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima. 


Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 164 v. em 15 de Abril de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.