LEI N. 1, DE 4 DE MARÇO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Província de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica creada na cidade de Pindamonhangaba uma cadeira de grammatica latina e franceza.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da relerida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) Josino do Nascimento Silva.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de grammatica latina e franceza na cidade de Pindamonhangaba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secreiaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.1 em 4 de Março de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.