
LEI N. 1, DE 4 DE MARÇO DE 1854
O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Província de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:Art. 1.° - Fica creada na cidade de
Pindamonhangaba uma cadeira de grammatica latina e franceza.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da relerida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro
dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) Josino do Nascimento Silva.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de grammatica latina e franceza na cidade de
Pindamonhangaba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro de
Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secreiaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.1
em 4 de Março de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.