
LEI N. 10, DE 6 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - O governo da provincia é auctorisado a
mandar construir uma cadêa central de comarca na villa Franca do
Imperador despendendo até a quantia de dezeseis contos trezentos
e quarenta e dous mil réis, segundo o plano e orçamento
enviado pela respectiva camara municipal; e outra na cidade de
Mogy-mirim, segundo o plano e orçamento a que mandará
proceder, não excedendo a vinte contos de réis.
Art. 2.° - Esta despeza será feita, com a primeira
em
quatro annos, e com a segunda em cinco, pelos saldos do
orçamento provincial, quando o governo não tenha outros
fundos de que dispôr.
Art. 3.° - Ficam revogadas as leis em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) Josino do Nascimento Silva.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assemblé. Legislativa Provincial, que houve por bem sancciouar,
auctorisando o governo da provincia a mandar construir uma cadêa
central de comarca na Viila Franca do Imperador, e outra na cidade de
Mogy-mirim, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis de Abril de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de leis a fl. 4
em 6 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.