LEI N. 10, DE 6 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - O governo da provincia é auctorisado a mandar construir uma cadêa central de comarca na villa Franca do Imperador despendendo até a quantia de dezeseis contos trezentos e quarenta e dous mil réis, segundo o plano e orçamento enviado pela respectiva camara municipal; e outra na cidade de Mogy-mirim, segundo o plano e orçamento a que mandará proceder, não excedendo a vinte contos de réis.
Art. 2.° - Esta despeza será feita, com a primeira em quatro annos, e com a segunda em cinco, pelos saldos do orçamento provincial, quando o governo não tenha outros fundos de que dispôr.
Art. 3.° - Ficam revogadas as leis em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) Josino do Nascimento Silva.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assemblé. Legislativa Provincial, que houve por bem sancciouar, auctorisando o governo da provincia a mandar construir uma cadêa central de comarca na Viila Franca do Imperador, e outra na cidade de Mogy-mirim, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de leis a fl. 4 em 6 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.