
LEI N. 13, DE 12 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa
ProvinciaL decretou,e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico - A camara municipal da villa de S.Roque fica
auctorisada á fazer arrematar em basta publica á quem
mais der, com as solemnidades legaes, as terras pertencentes á
matriz da freguezia de Una,que foram doadas pelo finado capitão
Manoel de Oliveira Carvalho,applicando o seu producto ás obras
da referida matriz, dando á final conta á
Assembléa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer,que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
doze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vos a Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar,
auctorisando á camara de S. Roque á fazer arrematar em
hasta publica,as terras pertencentes á matriz de Una, como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze de Abril de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 5
em 12 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.