LEI N. 13, DE 12 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa ProvinciaL decretou,e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico - A camara municipal da villa de S.Roque fica auctorisada á fazer arrematar em basta publica á quem mais der, com as solemnidades legaes, as terras pertencentes á matriz da freguezia de Una,que foram doadas pelo finado capitão Manoel de Oliveira Carvalho,applicando o seu producto ás obras da referida matriz, dando á final conta á Assembléa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.)  JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vos a Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, auctorisando á camara de S. Roque á fazer arrematar em hasta publica,as terras pertencentes á matriz de Una, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 5 em 12 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.