LEI N. 15, DE 26 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :
Artigo
unico.
- Fica concedido ao tenente Manoel Joaquim da Conceição
como fiador o praso de doze annos para pagamento da metade do que deve
Bernardo José da Lorena ao cofre provincial como administrador
das rendas da villa de S. Sebastião, sendo o pagamento em
prestações annuaes. Fica concedido ao dito fiador a
remissão da outra metade.
Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades
a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario
desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no
Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e seis dias do mez de Abril de
mil oitocentos e cincoenta e quatro.
(L.S) Josino do
Nascimento Silva.
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a
fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo aos vinte e seis de Abril de mil oitocentos e cincoenta e
quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do
Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 6 em 26 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e
Aquino.