LEI N. 15, DE 26 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :

Artigo unico. - Fica concedido ao tenente Manoel Joaquim da Conceição como fiador o praso de doze annos para pagamento da metade do que deve Bernardo José da Lorena ao cofre provincial como administrador das rendas da villa de S. Sebastião, sendo o pagamento em prestações annuaes. Fica concedido ao dito fiador a remissão da outra metade.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e cincoenta e quatro.

(L.S)   Josino do Nascimento Silva.

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e seis de Abril de mil oitocentos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 6 em 26 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.