LEI N. 16, DE 27 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia ele S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da villa de S. João do Rio Claro, decretou a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica estabelecida na freguezia da mesma villa uma capitação annual de duzentos réis por pessoa livre, e de cem réis por escravos maiores de sete annos, com applicação especial á construcção de uma nova matriz : exceptuam-se do imposto os pobres mendigos.
Art. 2.° - Este imposto durará, em quanto se não ultimar a matriz, para que é creado, e será arrecadado por agentes, que a camara nomear conforme o regulamento, que a mesma organisar, podendo conceder uma porcentagem nunca maior de seis por cento; o regulamento dependerá da approvação do governo para sua execução.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e sete dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Piovincial, estabelecendo sob proposta da camara municipal da villa de S João do Rio Claro, uma capitação annual de duzentos réis por pessoa livre, e de cem réis por escravos maiores de sete annos, com applicação especial á construcção de uma nova matriz, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo aos vinte e sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 6 em 27 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.