LEI N. 17, DE 27 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A camara municipal da cidade de Campinas fica auctorisada a vender sob a avaliação o edificio da velha matriz para ser convertida em capella do Senhor Bom Jesus, sendo o seu producto applicado á nova matriz.
Art. 2.° - O edificio vendido continuará a servir de malriz em quanto se não concluir a nova que está em andamento; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e sete de Abril de mil oito centos ' e cincoenla e quatro.

(L. S.)   JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a camara municipal de Campinas a vender sob a avaliação o edificio da velha matriz ; como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.º de leis a fl. 6 v. em 27 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.