
LEI N. 17, DE 27 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A camara municipal da cidade de Campinas fica
auctorisada a vender sob a avaliação o edificio da velha
matriz para ser convertida em capella do Senhor Bom Jesus, sendo o seu
producto applicado á nova matriz.
Art. 2.° - O edificio vendido continuará a servir de
malriz em quanto se não concluir a nova que está em
andamento; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e
sete de Abril de mil oito centos ' e cincoenla e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a camara municipal de Campinas a vender sob a
avaliação o edificio da velha matriz ; como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e sete de
Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.º de leis a fl.
6 v. em 27 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.