
LEI N. 18, DE 27 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica a camara municipal da villa da
Conceição de Itanhaen auctorisada a vender em hasta
publica uma pequena morada de casas, e duas sortes de terras na praia
do Peruibe, precedendo a devida avaliação. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades. a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e sete ele Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO DA SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Pronvincial, que houve por sanccionar,
auctorisando a camara municipal da vila da Conceição de
Itanhaen a vender em hasta publica uma pequena morada de casas, e duas
sortes de terras na praia do peruibe, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr.
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e sete de
Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Gorverno no livro 4.° de Leis a fl.
7 em 27 de abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.