LEI N. 18, DE 27 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica a camara municipal da villa da Conceição de Itanhaen auctorisada a vender em hasta publica uma pequena morada de casas, e duas sortes de terras na praia do Peruibe, precedendo a devida avaliação. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades. a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e sete ele Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO DA SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Pronvincial, que houve por sanccionar, auctorisando a camara municipal da vila da Conceição de Itanhaen a vender em hasta publica uma pequena morada de casas, e duas sortes de terras na praia do peruibe, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr.

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e sete de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Gorverno no livro 4.° de Leis a fl. 7 em 27 de abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.