
LEI N. 21, DE 29 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - As divisas da villa de S. Luiz com a freguezia
do
Bairro alto ficam alteradas pela fórma seguinte -Do alto do
morro dos
Pinheiros do bairro do Rio Grande em linha recta ao alto do morro, que
serve de divisa das terras do finado Antonio Martins Barbosa com terras
do finado major Manoel Lopes, e d'este alto em linha recta ao alto da
Serra no caminho que de S. Luiz vae para Ubatuba, ficando o terreno, e
moradores para cima desta divisa pertendo á villa de S. Luiz.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de
S.
Paulo aos vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e
cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas da villa de S. Luiz com a freguezia do Bairro
Alto, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove de
Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
21 em 29 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.