LEI N. 21, DE 29 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - As divisas da villa de S. Luiz com a freguezia do Bairro alto ficam alteradas pela fórma seguinte -Do alto do morro dos Pinheiros do bairro do Rio Grande em linha recta ao alto do morro, que serve de divisa das terras do finado Antonio Martins Barbosa com terras do finado major Manoel Lopes, e d'este alto em linha recta ao alto da Serra no caminho que de S. Luiz vae para Ubatuba, ficando o terreno, e moradores para cima desta divisa pertendo á villa de S. Luiz.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.)       JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas da villa de S. Luiz com a freguezia do Bairro Alto, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 21 em 29 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.