
LEI N. 22, DE 19 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico - Ficam creados o lugar de 2.° escrivão
de orphãos
e igualmente o de distribuidor na villa de Lorena. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contem. O Secretario desta Provincia a
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
quatro.
(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qnal Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
o lugar de 2.° escrivão de orphãos, e igualmente o de
distribuidor na
villa de Lorena, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Nelto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove de
Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo,
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
21 em 29 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.