LEI N. 22, DE 19 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico - Ficam creados o lugar de 2.° escrivão de orphãos e igualmente o de distribuidor na villa de Lorena. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L.S.)      JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qnal Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o lugar de 2.° escrivão de orphãos, e igualmente o de distribuidor na villa de Lorena, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Nelto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo,
Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 21 em 29 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.