LEI N. 23, DE 1 DE MAIO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Província de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habi tantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Ficam alteradas as divisas entre a freguezia da Sé, S. Bernardo, e Santo Amaro do modo seguinte:
Art. 2.° - Pelo lado da Sé partindo do Ypiranga de cima pela estrada que vae pelo curral pequeno, até encontrar a que vem de Santo Amaro para S.Bernardo, e pelo lado desta freguezia seguindo pela referida estrada até o riberão do curral grandfe e d'ahi a rumo direito até o morro do Gonçalinho na estrada que vae para o Alvarenga, e seguindo esta até o barranco do no grande Jurubatuba.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'lla se contém.O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo ao primeiro dia do mez de Maio de mil oito cenlos e cincoenta e quatro.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre a freguezia da Sé, S. Bernardo e Santo Amaro, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodriques de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo ao primeiro de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.°de Leis a fl. 21 v. em o 1.° de Maio de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.