
LEI N. 23, DE 1 DE MAIO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Província de S. Paulo etc.
Faço saber a
todos os seus habi tantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam alteradas as divisas entre a freguezia da
Sé, S. Bernardo, e Santo Amaro do modo seguinte:
Art. 2.° - Pelo lado da Sé partindo do Ypiranga de
cima pela
estrada que vae pelo curral pequeno, até encontrar a que vem de
Santo
Amaro para S.Bernardo, e pelo lado desta freguezia seguindo pela
referida estrada até o riberão do curral grandfe e d'ahi
a rumo direito
até o morro do Gonçalinho na estrada que vae para o
Alvarenga, e
seguindo esta até o barranco do no grande Jurubatuba.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'lla se contém.O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo ao
primeiro dia do mez de Maio de mil oito cenlos e cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre a freguezia da Sé, S. Bernardo e
Santo
Amaro, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodriques de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo ao primeiro de Maio de
mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.°de Leis a fl. 21
v. em o 1.° de Maio de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.