LEI N. 26, DE 3 DE MAIO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras na Capella da Senhora da Conceição Apparecida, municipio de Guaratinguetá. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Official - maior servindo de Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras na capella da Senhora da Conceição Apparecida, municipio de Guaratinguetá, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

No impedimento do Secretario do Governo.

O Official-maior

Firmino José Barboza

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 22 v. em 3 de Maio de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.