
LEI N. 26, DE 3 DE MAIO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras na
Capella da Senhora da Conceição Apparecida, municipio de
Guaratinguetá. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Official - maior servindo de Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do
Governo de São Paulo aos tres dias do mez de Maio de mil oito
centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras na capella da Senhora da
Conceição Apparecida, municipio de Guaratinguetá,
na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres de Maio de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
No impedimento do Secretario do Governo.
O Official-maior
Firmino José Barboza
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
22 v. em 3 de Maio de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.