LEI N. 27, DE 6 DE MAIO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica restabelecida a comarca de Santos que comprehenderá a cidade do mesmo nome, a de Iguape, e as villas de S. Vicente, Conceição de Itanhaen e Cananéa.
Art. 2.° - O termo de Jundiahy fica d'ora em diante pertencendo á comarca da capital.
Art. 3.° - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir lão inteimente, como n'ella se contém. O Official-maior servindo de Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L S.)        JOSINO DO NACIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, restabelecendo a comarca de Santos ; e declarando que o termo de Jundiahy fica d'ora em diante pertencendo a comarca da capital, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

No impedimento do Secretario do Governo

O Official maior

Firmino José Barboza.