
LEI N. 27, DE 6 DE MAIO DE 1854
O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :Art. 1.° - Fica restabelecida a comarca de
Santos que comprehenderá a cidade do mesmo nome, a de Iguape, e
as villas de S. Vicente, Conceição de Itanhaen e
Cananéa.
Art. 2.° - O termo de Jundiahy fica d'ora em diante
pertencendo á comarca da capital.
Art. 3.° - Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir lão inteimente, como n'ella se
contém. O Official-maior servindo de Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta
e quatro.
(L S.) JOSINO DO NACIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
restabelecendo a comarca de Santos ; e declarando que o termo de
Jundiahy fica d'ora em diante pertencendo a comarca da capital, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis de Maio de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
No impedimento do Secretario do Governo
O Official maior
Firmino José Barboza.