
LEI N. 28, DE 6 DE MAIO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada á Capella Curada a
povocação
denominada Cubatão do municipio de Santos, e o presidente da
provincia
lhe marcará os limites. A respectiva capella será
construida á custa de
seus habitantes. Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei periencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Official maior servindo de
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no
Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito
centos e cincoenta e quatro.
(L.S.) JOSINO DO NACIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á Capella Curada a povoação denominada
Cubatão do municipio de
Santos, na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis de Maio de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
No impedimento do Secretario do Governo
O Official-maior
Firmino José Barboza.