LEI N. 28, DE 6 DE MAIO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á Capella Curada a povocação denominada Cubatão do municipio de Santos, e o presidente da provincia lhe marcará os limites. A respectiva capella será construida á custa de seus habitantes. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei periencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Official maior servindo de Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L.S.)    JOSINO DO NACIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á Capella Curada a povoação denominada Cubatão do municipio de Santos, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

No impedimento do Secretario do Governo

O Official-maior

Firmino José Barboza.