
LEI N. 29, DE 6 DE MAIO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O governo da provincia, ouvindo as respectivas
camaras municipaes, fará as divisas entre os municípios
de Paranahyba e Jundiahy, e remelterá á esta
Assembléa para sua approvação definitiva.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Official-maior servindo de Secretario desta provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta
e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo da provincia a fazer as divisas entre os
municipios de Paranahyba e Jundiahy, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secreiaria do Governo de S. Paulo aos seis de Maio de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
No impedimento do Secretario do Governo
O Official-maior
Firmino José Barboza.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
23 v. em 6 de Maio de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.