LEI N. 29, DE 6 DE MAIO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - O governo da provincia, ouvindo as respectivas camaras municipaes, fará as divisas entre os municípios de Paranahyba e Jundiahy, e remelterá á esta Assembléa para sua approvação definitiva. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Official-maior servindo de Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo da provincia a fazer as divisas entre os municipios de Paranahyba e Jundiahy, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secreiaria do Governo de S. Paulo aos seis de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

No impedimento do Secretario do Governo

O Official-maior

Firmino José Barboza.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 23 v. em 6 de Maio de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.