LEI N. 30, DE 10 DE MAIO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

TITULO I

Art. 1.° - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro do 1.° de Julho de 1854 á 30 de Junho de 1855, a quantia de rs. 533.246$061.

§ 1. - Com a Assembléa Provincial 
.............................................................................................................................. 22.404$000

a saber :

Subsidio a 36 deputados
............................................................................................................................................... 13.824$000
Indemnisação de jornada 
................................................................................................................................................. 2.700$000
Ordenado aos empregados da secretaria, porteiro, e continuos, sendo mais 50$ rs. para o official, mais 50$ rs. ao porteiro, e a cada um dos amanuenses, e 240$ rs. para cada um dos continuos,ficando assim elevados os ordenados dos mencionados empregados 
........................................................................ 3.080$000
Expediente
............................................................................................................................................................................  400$000
Com os tachigraphos
........................................................................................................................................................  2.400$000

§ 2.° - Com a Secretaria do Governo
.............................................................................................................................. 7.400$000

a saber :

Ordenado ao official-maior, e mais empregados, inclusive 700$ rs.para o official archivista, sendo 600$ rs. de ordenado e 100$ rs.de gratificação, dando o governo o respectivo regulamento para o emprego que fica creado  .................................. 6.500$000
Expediente 
............................................................................................................................................................................ 900$000

§ 3.° - Com a administração e arrecadação das rendas ........................................................................................... 59.448$000 

a saber :

Vencimentos dos empregados da thesouraria e contadoria, ficando elevados os do procurador fiscal provincial a 600$ rs, desde já, approvado o acto pelo qual o governo separou a procuradoria fiscal provincial da geral .................................... 10.750$000
Porcentagem aos collectores pela arrecadação das rendas umas por outras a 14 por cento, expediente das collectorias, e gratificação ao sollicitador provincial, ficando elevada á 20$ rs.mensaes
................................................................................... 48.698$000

§ 4.° - Com o Culto Publico ............................................................................................................................................. 10.324$160

a saber :

Congrua a 18 coadjuctores em exercicio a 200$000 rs ............................................................................................... 3.600$000
Guisamentos e fabricas a 88 egrejas providas, e 10 vagas
......................................................................................... 2.894$160
Para provimento de coadjuctores em egrejas vagas
..................................................................................................... 2.000$000
Gratificação ao capellão do Cubatão de Santos
.............................................................................................................. 360$000
Dita ao mestre da capella da Sé e organista, sendo 400$ rs para o primeiro e 100$ rs.para o segundo
................ 500$000
Dita ao capellão do Collegio e sachristão
.......................................................................................................................... 350$000
Com as quatro festividades do Collegio,e mais 500$ rs. para a compra de paramentos, e alfaias para o serviço da mesma egreja 
........................................................................................ 620$000

§ 5.° - Com a força publica ...........................................................................................................................................109.254$220
§ 6.° - Com a Inslrucção Publica
.................................................................................................................................... 94.023$310

a saber:

Com a inspectoria geral, vencimentos dos empregados, ficando elevados os dos amanuenses a 40055 rs. e 200$ para o expediente ................................................................................................. 3.180$000
Ordenado ao professor da escola normal
......................................................................................................................... 800$000
Dita aos actuaes professores do licêo de Taubaté, supprimido o lugar de porteiro, e auctorisado o governo a creal-o de novo, quando reorganisarse o dito licêo
.................................................... 4.660$000
Com as cadeiras providas e vagas de latim, e francez e de primeiras lettras,e com as gratificações aos respectivos professores 
........................................................................  73.913$310
Com o seminário de meninos de Santa Anna
................................................................................................................ 2.810$000
Com o seminário de educandas desta cidade, inclusive 1.000$ rs de ordenado á professora da escola normal
.................... 5.060$000
Dotação aos dous seminários de Itú .
............................................................................................................................... 1.600$000
Utensílios e concertos das aulas
....................................................................................................................................... 2.000$000

§ 7.° - Com o Jardim Publico ............................................................................................................................................. 2.000$000

a saber :

Gratificação ao inspector .................................................................................................................................................... 200$000
Com o pessoal e material
................................................................................................................................................ 1.800$000

§ 8.° - Com a vaccina ........................................................................................................................................................... 440$000

a saber:

Gratificação ao secretario ................................................................................................................................................... 200$000
Dita ao ajudante vaccinador .
................................................................................................................................................150$000
Dita ao porteiro
........................................................................................................................................................................ 90$000

§ 9.° - Com a illuminação ............................................................................................................................................... 10.500$000

a saber :

Com 206 lampiões a gaz a 52$ 500 rs. cada um ........................................................................................................ 10.500$000

§ 10. - Com a cathequese ................................................................................................................................................. 1.800$000

a saber :

Com os indígenas do aldeamento de Itapeva, inclusivè a gratificação do missionário capuchinho ...................... 1.400$000
Com a cathequese dos indios que vagam pelo municipio de Mogy-mirim, e para todas as hordas que apparecerem em qualquer lugar 
......................................................................................... 400$000

§ 11. - Ordenado aos aposentados ................................................................................................................................ 7.767$380
§ 12. - Com a divida passiva
.......................................................................................................................................... . 5.750$138

a saber:

Pagamento a capella da Apparecida em Guaratinguetá ..................................................................................................500$000
Dito da ultima prestação, ao padre João Honorio de Magalhães Gomes .
.................................................................... 211$940 
Dito da quarta prestação ao ex-inspector Vicente José da Costa Cabral
..................................................................... 314$333
Dito da terceira ao ex-thesoureiro Joaquim José dos Santos Silva
..............................................................................560$000 
Dito da segunda dita ao ex-inspector padre Miguel Archanjo Ribeiro
............................................................................. 289$000 
Dito da terceira dita ao ex procurador fiscal dr. Francisco José de Azevedo Junior
................................................... . 316$898
Dito da ultima dita ao ex-fiel capitão José Rodrigues Pereira Mendes
.......................................................................... 129$721
Subsidios a diversos deputados nas sessões 1852 á 1853 .
.......................................................................................... 262$400
Dito dito de 1853 á 1854 
.......................................................................................................................................................128$000
Ordenados a diversos professores de primeiras lettras,que ficaram por pagar no anno financeiro de 1852 á 1853
................ 1.445$557 Pagamento de gratificação aos professores, de latim e francez, e primeiras lettras que ficaram por pagar ............ 400$000 
ÁJoão Rodrigues da Silva Passos, professor de primeiras lettras, o que se lhe dever
............................................................ $
Á José Feliciano Ribeiro, professor de primeiras lettras de indaiatuba 
......................................................................... 100$000
Idem a Francisco José dos Santos e Oliveira, e mais a Maria da Gloria do Sacramento, aquelle professor de primeiras lettras da cidade de Mogymirim, e esta da de Bragança .
............................... 499$694 
Congrua a diversos coadjuctores, guisamentos e fabricas a diversas egrejas que ficam por pagar no anno de 1852 á 1853
.......  232$595
Ultima prestação ao capitão José Jacques da Costa Ourique
........................................................................................ 360$000

§ 13. - Com a impressão dos papeis do expediente da secretaria do governo, da Assembléa Provincial, balanços e orçamentos, relatorios e publicação dos actos do governo, que contractará com quem melhores condições Offerecer .......... 2.000$000 
Fica o governo auctorisado a vender a typographia pelo melhor preço que puder.
§ 14. - Com o sustento, vestuario, curativo, e conducção de presos pobres
............................................................16.083$320 
Sendo incluída n'esta quantia a de 2.083$320 para indemnisação do prejuizo que teve José Gomes de Faria no contracto sobre este ramo de serviço publico.
§ 15. - Com a gratificação dos engenheiros em commissões provinciaes
................................................................ 8.000$000
§ 16. - Supprimento ás povoações da marinha
.............................................................................................................. 4.978$200

a saber:

Á camara de Santos .......................................................................................................................................................... 2.621$400 
Dita de Iguape
........................................................................................................................................................................ 296$000 
Dita de S. Sebastião
............................................................................................................................................................. 329$800 
Dita de Ubatuba .
....................................................................................................................................................................527$000
Dita de Villa Bella
....................................................................................................................................................................100$000 
Dita de Cananéa
....................................................................................................................................................................... 50$000
Na fórma do art.22 desta lei á camara de Ubatuba
........................................................................................................ 1.054$000

§ 17. - Com a estatística da provincia .............................................................................................................................. 2.400$000
§ 18. - Como hospicio de alienados e toda a sua despeza .
........................................................................................  3.140$000
§ 19. - Com a casa de correcção
................................................................................................................................... 17.200$000

a saber:

Ordenados ao administrador, escrivão, ficando os deste elevados a 600$ rs. ao cirurgião, capellão e carcereiro ................. 2.160$000 
Salário a seis guardas a 180$ rs por anno, comedorias aos mesmos, e ao carcereiro a 73$ rs.por anno
............................... 1.591$000 
Com a compra de materias primas para o serviço das officinas, e ferias dos presos
.................................................360$000 
Com as obras indispensaveis da casa, inclusive 8.000$ rs. para conslruir outro raio da mesma casa .
..............9.089$000

§ 20. - Com a importação de colonos ........................................................................................................................... 32.000$000 

a saber:

Com a importação na fórma da lei anterior ................................................................................................................... 25.000$000
Emprestimo a D. Joanna Emilia, e outros para o transporte de colonos conforme a resolução deste anno .
......... 7.000$000

§ 21. - Com o theatro desta capital .................................................................................................................................12.333$333

a saber :

Auxilio ao mesmo na fórma da lei vigente ....................................................................................................................... 3.000$000
Com a construcçcão de um novo theatro conforme o plano e orçamento apresentado por Antonio Bernardo Quartim, ficando o governo auctorisado a contractar a obra com as condições por elle offerecidas em sua segunda   proposta, 28.000$ rs., que serão pagos em tres prestações iguaes de 9. 333$333, devendo a dita proposta ser remettida para esse fim ao governo .
................ 9.333$333

§ 22. - O governo procurará obter o segredo da cura de venenos, que se diz possuir o africano Francisco escravo de Candido José da Motta, de Porto-Feliz, fazendo as necessarias indagações sobre a veracidade dos boatos á respeito dos curativos feitos pelo dito preto em pessoas envenenadas, para o que é auctorisado a despender até ..................................................................... 2.000$000
§ 23. - Despezas eventuaes .
............................................................................................................................................ 3.000$000
§ 24. - Com obras publicas
............................................................................................................................................ 99.000$000

a saber :

Com as matrizes pobres que ameaçam ruinas, sendo 200$ rs para a do Arujá, 200$ rs. para a de Itaquaquecetuba, 400$ rs. para a de Mogy das Cruzes, 200$ rs. para a de S. José do Parahytinga, 1 000$ rs. para a de Itapetininga, 1 000$ rs. para a de Tatuhy, 300$ rs para a da Conceição dos Guarulhos, 500$ rs. para a da Piedade de Sorocaba, 600$ rs.para a de Santo Amaro, 400$ rs. para a da Cutia, 500$ rs. para a de S.Roque, 500$ rs.para a de Araçariguama, 500 rs. para a de Conceição de Itanhaen, 500$ rs.para a de Paranabyba, 500$ rs. para a de Itapecerica, 500$ rs.para a de Una, 600$ rs. para reparos das torres dade Jundiahy. e 1.000$ rs para a de Cabriuva, ficando todas essas quanlias incluidas na que sahe, cujo excedente é destinado a outras matrizes pobres na fôrma da lei vigente ..............................................................................................................................................................................  12.000$000
Conceitos da estrada de Mogy-mirim á Franca
............................................................................................................ 3.000$ 000
Explorações de novas estradas e concertos das que não tem renda propiia, inclusive as da marinha, e a que segue do municipio de Lorena para a província de Minas pela serra dos Marins
............................................................................................   5.000$000
Para construcção do paredão do Carmo
......................................................................................................................... 5.000$000
Construcção de uma ponte nova no rio de Jaguary na estrada de Bragança para o Amparo
..................................... 800$000
Emprestimo á fabrica da egreja matriz da cidade de Mogy-mirim para suas obras 
................................................  4.000$000
Para a conservação da estrada que segue de Jundiahy á Constituição por Agoa-choca
.......................................  1.000$000
Para uma cadêa de detenção na cidade de Itú na conformidade da lei desle anno
................................................ 6.000$000
Exames de minas de carvão mineral
.............................................................................................................................. 25.000$000
Conservatório industrial, sendo estas duas verbas na fórma desta lei .
....................................................................... 5.000$000
Cem o estrada da Marinha desde Sanlos, sendo 200$ rs. para a de Santos á S.Vicente
........................................1.000$000
Para a construcção da ponte Grande no Tietê, e concerto da estrada da Penha para a Conceição dos Guarulhos
................. 2.000$000
Para a conclusão da cadêa de Guaratinguetá
................................................................................................................. 600$000
Para a construcção de uma ponte no Ribeirão do Rosário em Guaratinguetá .
.......................................................... 1.000$000
Concerto da casa contígua á matriz de Itaquaquecetuba .
................................................................................................ 500$000
Dito da eslrada de Itú no matto do Paiol .
......................................................................................................................... 2.000$000
Abertura da eslrada da Limeira a Pirassununga .
............................................................................................................ 2.000$000
Com a ponte do rio Sorocaba na estrada de Tatuhy para Pirapora, precedendo o orçamento caso não haja feito 
................ 2.000$000
Conclusão das obras da cadêa de Sorocaba .
................................................................................................................ 2.000$000
Para a cadêa de Mogy das Cruzes
................................................................................................................................... 1.000$000
Para a estrada desta cidade a Paranahyba
......................................................................................................................  500$000
Continuação da obra da ponte no Tietê, em Pirapora
................................................................................................... 2.000$000
Concertos da estrada de Itapeva da Faxina á Ribeira por Apiahy
.............................................................................. 1.500$000
Concerto da estrada daquella villa a S.João Baptista, inclusivè 600 $ rs. para a factura de uma ponte no Rio Verde na proximidade da referida capella de S.João Baptista
..................................................................................................................................1.900$000
Concertos das cadéas mais necessita. das .
................................................................................................................... 4.000$000
Auxilio a câmara da capital, para abertura de uma rua, que communique a do Acú com a do Piques, em continuação a do Seminário de Educandas, desde já
.................................1.000$000
Com os hospitaes de lázaros desta capital, e da cidade de Itú, sendo 1.600$ rs. para aquelle, e 800$ rs. para este .
................ 2.400$000
O hospital de Itú será franco aos morpheticos indigentes que ali procurarem asylo até onde chegarem os seus meios, e será dirigido por um zelador gratuito nomeado pelo governo, devendo ter um economo assalariado, e será sujeito a um regulamento dado pelo governo. Para a casa de misericórdia de S.João de Deus de Itú .
................................ 1.000$000
Para dita da cidade de Jacarehy
......................................................................................................................................1.000$000
Para a construcção de um cemitério em Santos
...........................................................................................................2.000$000
Com a exploração de uma estrada da freguezia do Amparo a do Bethlém
................................................................... 600$000
Para o encanamento da agoa do chafafariz de Jundiahy
.................................................................................................  200$000
                                                                                                                                                                                         533.246$061
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 2 - Continuam em vigor os §§ 17,30 e 31 do art. 1.º e art. 4.° da lei do orçamento vigente.
Art. 3.° - Fica o governo auctorisado a contractar com Manoel Eufrasio de Azevedo Marques Sobrinho a reimpressão das leis provinciaes de 1853 e 1854, e regulamentos provinciaes expedidos até a data do contracto, formando as ditas leis e regulamentos com os que se estão reimprimindo, dous volumes, uma vez que elle se offereça a contractar com condições rasoaveis, ficando o governo auctorisado para a despeza necessária em execução do art. 4.º da lei de 19 de Julho de 1852.
Art. 4.° - Fica o governo igualmente auctorisado para a compra do armamento necessario para a cavallaria e infantaria do corpo de permanentes, bem como para a dos cavallos,e arreios necessarios a secção de companhia de cavallaria decretada na lei.
Art. 5.° - O governo mudará a contadoria provincial para a casa contígua a calhedral, feita com dinheiros da provincia, emquanto se não prepara melhor acomodação para essa repartição.
Art. 6.° - O governo mandará pagar as despezas feitas pelas camaras municipaes com o sustento, vestuario curativo e conducção de presos pobres, que se esliver a dever até Dezembro de 1853.
Art. 7.° - O governo fica auctorizado a prorogar por cinco annos o contracto celebrado com Jorge José Pinto Vedras para a conservação  da sua aula de pintura, e desenho nesta capital.
Art. 8.° - Fica o governo auctorisado a contractar a iluminação da capital por tres annos, fazendo os pagamentos annualmente, e por tres annos, fazendo os pagamentos augmentando o numeio dos lampiões na razão do abatimento que obtiver no preço.
Art. 9.° - O governo fica auctorisado a celebrar com a presidencia do Rio de Janeiro um convenio, em que se regule o pagamento dos direitos de sahida devidos á esta provincia pela exportação do café de sua producção, que demandar o mercado da praça do Rio de Janeiro, não devendo o referido convenio ser feito por mais de dous annos, e nem com menos de 20 por cento em favor desta provincia da totalidade da arrecadação, que se fizer na mesa provincial do do consulado do Rio de Janeiro. Não obstante o sobredito convenio, o governo dará as providencias para que se continue a escipturação da sahida de todo o café da provincia, afim de que se conheça a sua producção. O convenio abrangerá os direitos dn café exportado pelo Ariró já recebidos no dito consulado, e não restituidos ao cofre desta província, mas estes direitos serão contractados na razão de 14 a 20 por cento.
Art. 10. - O governo mandará estabelecer na casa de correcção um calabouço, em que possam ser recolhidos os escravos fugidos, que forem presos, e os mandados por seus senhores por correcção, ou pelas auctoridades em deposito, fazendo para isso a despeza necessaria, e um regulamento que sujeitará á approvação da Assembléa
Art. 11. - O guarda da ponte provincial de embarque em Santos, perceberá pelo seu trabalho cinco por cento do rendimento da mesma ponte.
Art. 12 - O presidente da provincia mandará proceder a todos os exames, e trabalhos necessarios para verificar a existencia n'esta provincia de minas de carvão mineral, não só do chamado-carvão de pedra -, como do autracito, especialmente no terrilorio da comarca de Itapetininga, acima e abaixo da serra do mar, onde constar que existem profundidades em que começam seus jazigos, e o volume destes ; de modo que se possa avaliar a importancia da mina: assim tambem, nas immediações ou proximidades dellas a existencia de minas de ferro, de argila de refracção, e dos ingredientes proprios para os primeiros fabricos do ferro, mandando igualmente examinar as montanhas do Saboó e Vuturuna em S. Roque.
Art. 13. - O presidente da provincia informará á Assembléa na sua prxoima sessão com o resultado d'aquelles trabalhos, e tudo o mais que convier relativamente ao proveito que se possa colher dessas minas, bem como dos meios de que para esse fim convenha lançar mão ; como sejam entre outros, os que forem proprios para fazer seus productos chegarem facilmente a mercado da provincia, ou de fóra. 
Art. 14. - Fica para este fim aberto desde já ao governo da provincia um credito de 25 000$000 rs.
Art. 15. - Fica creado nesta capital um Conservatorio industrial que conterá o seguinte:1.° machinas e instrumentos, bem como seus modelos, desenhos e descripções proprios para se aproveitar melhor os actuaes trahalhos agricolas e fabris da provincia, e fomentar a introducção de novos, que com facilidade e vantagem possam ser emprehendidos ; e escriptos dos mais acreditados, que periodicamente se publicam, noticiando os melhoramentos que em outros paizes vão recebendo as producções similares ás da provincia. 2.° Amostra dos productos naturaes da provincia, do ramo mineral. 3.° Cartas, planos, de divisas de communicação, instrumentos, e mais objectos pertencentes ao archivo de obras publicas.
Art. 16. - Franquear-se-ha neste conservatorio, em occasião determinada, a inspecção dos objectos mencionados no artigo anterior, e se dará a quem pedir as explicações convenientes para conhecimento do uso a que são destinadas as machinas e instrumentos; bem como para introducção de plantas, e animaes uteis ; do lugar em que podem ser comprados e despezas de sua acquisição e transporte.
Art. 17. - O governo provincial se incumbirá de mandar comprar e coaduzir quaesquer dessas machinas, e instrumentos, plantas e animaes por conta de quem o desejar, recebendo previamente o seu custo, ou fiança pelo pagamento.
Art. 18. - As amostras dos mineraes de que trata o art. 15 serão pelo governo sollicitadas dos habitantes da provincia, e remettidas para o conservatorio pelo meio que elle designar, com o signal de um algarismo sobre cada uma d'ellas, e acompanhadas de uma noticia, em que cada um desses algarismos forme uma rubrica, contendo a designação da paragem d'onde foi extrahida a amostra, e o nome de quem a forneceo, afim de ser transcrita em um livro próprio de registro e archivadas.
Art. 19. - O presidente da provincia proverá com regulamentos a boa execução desta lei, para que se consiga os fins deste estabelecimento ; providenciando mesmo para que o encarregado d'elle possa ir colligindo informações enlre outras, sobre o estado das producções da proviucia, melhoramentos, que se forem introduzindo divulgação dos que convenha vulgarisar para melhor servir os interesses agrícolas e fabris da provincia ; e se ir preparando uma Estatistica Industrial da mesma ; informando-se de tudo annualmente á Assembléa Provincial.
Art. 20. - Emquanto este estabelecimento não toma as proporções de que é susceptível, o governo da provincia o accommodará em local que esteja á sua disposição, terá um só empregado, que será o encarregado d'elle com o vencimento que tica auctorisado para lhe marcar.
Art. 21. - Fica desde já applicada para as despezas deste estabelecimento a consignação annual de 5.000$000rs.
Art. 22. - Fica o governo auctorisado a mandar entregar a camara da villa de Ubatuba a quantia de 1.054$000 rs. de supprimentos ás povoações de marinha, que a mesma camara deixou de receber em 1849, e em 1850.
Art. 23. - Fica o governo auctorisado a adiantar a Achilles Martin d'Estadens a quantia de 15.000$000 rs.sobre as ultimas prestações que tem de receber pela construcção da ponte do Casqueiro, aceitando a garantia offerecida das obras feitas, se verificar que ellas estão conformes ao contracto, e não encontram impossibilidade de concluir-se, e se o valor das ditas obras fôr maior que as quantias recebidas, e mais os 15.000$000 rs. que se houver de adiantar.
Art. 24. - O governo é auctorisado a despender até 10.000$000 rs. em auxilio aos pobres quando augmente a caresua dos generos de primeira necessidade nas localidades por commissões de pessoas gradas que prestarão contas.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 25. - Nenhum pagamento de divida pertencente a exercicios findos será auctorisado por lei, sem que tenha sido liquidada pela thesouraria da provincia.
Art. 26. - Requerida a liquidação e reconhecida a divida formará a thesouraria uma relação que será remettida a Assembléa com os documentos competentes, afim de ser concedido o credito para seu pagamento, sendo somente incluidas na relação as dividas não prescriptas, observadas a este respeito as disposições do Regimento da Fazenda capitulos 209 e 210.
Art. 27. - O governo levará em conta para a concessão da aposentadoria, o tempo que o empregado servir em cargo geral dentro da provincia, com tanto que não exceda a terça parte do tempo empregado nos cargos provinciaes; e a aposentadoria será concedida com o ordenado do emprego, em que n'essa occasião se achar o empregado caso o tenha servido por cinco annos pelo menos, aliás será aposentado com o ordenado do cargo anterior se elle fôr inferior.
Art. 28. - Fica o governo auctorisado a mandar addiccionar ao seminario de Sant'Anna, uma ou duas officinas, em que os meninos se possam habilitar em algum officio mechanico, podendo despender para isso até 1.000$ rs.
Art. 29. - Fica approvado o actual regulamento da casa de correcção.
Art. 30. - Fica o governo auctorisado a reformar e codificar a legislação relativa á instrucção publica primaria e secundaria de accordo com as bases dos projectos ns.18 do anno passado, 5.° e 31 deste anno, que lhe serão remettidos para isso, não podendo exceder a quota marcada n'este orçamento para este ramo de serviço publico. O governo nomeará uma commissão de tres membros para propôr o novo codigo.
Art. 31. - O governo nomeará uma commissão para promover, inspeccionar e dirigir a coloniseção para esta provincia, e as colonias já existentes; e inspectores locaes, onde convier, os quaes servirão como delegados da commissão central de colonisação.
Art. 32. - Ficam elevados os ordenados dos professores e professoras de primeiras lettras desta cidade a 600$ rs., e o do professor de primeiras lettras da villa de S.Vicente a 400$ rs.
Art. 33. - Fica o governo auctorisado a organisar um regulamento policial e sanitario para os morpheticos mendigos, o qual submetterá á approvação desta Assembléa com o orçamento das despezas inherentes á sua execução, e creação dos estabelecimentos que forem necessarios para os morpheticos.
Art. 34. - Fica o governo auctorisado a aposentar com o ordenado por inteiro, em razão de suas molestias, ao terceiro official da contadoria João Vicente da Fonseca, e bem assim ao official da con tadoria Joaquim Manoel de Azevedo Marques com o ordenado por inteiro, attendendo aos seus serviços provinciaes e geraes prestados n'esta provincia; e desde já ao doutor Emygdio Antonio da Silva com o seu ordenado de 700$ rs. annuaes do emprego de official-maior da secretaria da Assembléa Provincial

TITULO II

DA RECEITA PROVINCIAL

Art. 35. - Para oceorrer ás despezas decretadas nos artigos anteriores desla lei, o presidente da provincia fará arrecadar, na forma das leis e regulamentos respectivos no anno financeiro de 1.° de Julho de 1854 a 30 de Junho de 1855, os impostos abaixo declarados orçados em rs. 357.600$000.
§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da provincia
................................................................................................. 200.000$000
§ 2.° - Imposto sobre agoardentes nacionaes e estrangeiras
....................................................................................16.000$000
§ 3.° - Imposto de 1$600 rs sobre rezes, e 320rs.de subsidio litterario
................................................................... 22.000$000
§ 4.° - Meia sisa dos escravos .
...................................................................................................................................... 50.000$000
§ 5.° - Decima de heranças e ligados .
......................................................................................................................... 35.000$000
§ 6.° - Novos e velhos direitos provinciaes
......................................................................................................................1.200$000
§ 7.° - Decima urbana dos prédios urbanos dos conventos dos frades
..................................................................... .1.000$000
§ 8.° - Novo imposto sobre os animaes em Sorocaba
............................................................................................... .10.000$000
§ 9.° - Despachos de embarcações
.................................................................................................................................... 400$000
§ 10. - Imposto de leilões e casas de modas 
..................................................................................................................... 200$000
§ 11. - Cobiança da divida activa .
...................................................................................................................................  3.000$000
§ 12. - Imposto sobre seges e vehiculos de conducção
.................................................................................................. 300$000
§ 13. - Ponte de embarque em Santos
............................................................................................................................. 8.000$000
§ 14. - Novo imposto dos escravis que sahirem por mar 
............................................................................................. 2 000$000
§ 15. - Rendimento da essa de correcção
...................................................................................................................4.5003$000
§ 16. - Bens do evento e receita eventual .
..................................................................................................................... 4 000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIA 

Art 36. - Continuúa em vigoro art. 25 da lei n.14 de 19 de Julho de 1852.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 37. - O imposto, que se dever á fazenda pólos escravos menores deixados em uzo-fructo, que ainda não estiver pago, em conformidade do art 11 do regulamento de 22 de Novembro de 1844, será cobrado na fôrma do art 41 desta lei. Da mesma sorte se arrecadará das outras especies de bens meticionados no art. 10 do citado regulamento, levando-se em conta o que já houverem pago.
Art. 38. - Fica marcado aos senhores de escravos o praso de seis mezes para dentro d'elle regularisarem o seu direito de propriedade sobre os mesmos com o pagamento da meia sisa, independente da multa do § 9.° do Alvará de 3 de Junho de 1809, devendo contarse aquelle praso da fixação do edital que em cada municipio mandarão pôr os collectores nas portas das matrizes. A disposição d'este artigo não prejudica as acções peudentes em juizo sobre nullidades de contractos por falta de pagamento deste imposto.
Art. 39. - Não dependem de revalidação da sisa os contractos celebrados durante a sua suspensão pela lei d'orçamento de 1849, e os escravos que foram matriculados em virtude da mesma lei.
Art. 40. - Os collectores provinciaes ficam sujeitos ás disposições geraes, quando não fizerem prompta a entrada no cofre dos dinheiros provinciaes.
Art. 41. - A taxa das heranças e legadas de uso fructo será arrecadada do modo seguinte: se o uso fructo fôr vitalicio pagar-se-ha 5 por cento do valor dos objectos que o constituirem, sendo o legatario menor de 30 annos, e 3 por cento quando fôr de maior idade, a mesma taxa de 3 por cento se pagará, quando o uso-fructo fôr temporario, revogado o art. 10 da lei do orçamento vigente.
Art. 42. - O producto das arrecadações das heranças e legados será exibido era juizo para d'elle se extrahir 10 por cento, a saber - 3 para o juiz, 3 para o procurador fiscal, 2 para o escrivão, e 2 para o sollicitador, sendo o liquido remettido a collectoria com guia demonstrativa da deducção feita, e o conhecimento da entrega será junto aos respectivos autos. Fóra da capital a porcentagem ao procurador fiscal e ao sollicitador, isto é cinco por cento pertencem aos collectores.
Art. 43. - A porcentagem do artigo antecedente não prejudicará a que pertence aos collectores pelo recebimento, e remessa dos dinheiros, a qual continuará a ser arbitrada pela thesouraria dentro da quota consignada para esse fim.

TITULO III

DESPESAS COM AS ESTRADAS QUE TEM RENDA PROPRIA

Art. 44. - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro d'esta lei com as estradas em que ha barreiras as quantias abaixo declaradas na importancia de rs 274.520$000.
§ 1.° - Com a estrada de Santos, e suas ramificações  
........................................................................................... 117 820$000 

a saber :

Com a estrada desta cidade, inclusivè suas ramificações e explorações na serra por uma melhor direcção ..................... 25.000$000
Com o novo carnal de communicação entre os rios do Cubatão e de Sant'Anna, desde já
..................................14.000$000
Pagamento da nova ponte do Casqueiro, conforme o contracto
............................................................................... 32.120$000
Estrada da Capital a Jundiahy .
......................................................................................................................................... 5.000$000
Dita de Jundiahy a Campinas
........................................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Campinas a Mogy-mirim
....................................................................................................................................... 4.000$000
Dita de Campinas a Constituição e Araraquara por Santa Barbara .
............................................................................ 5.000$000
Dita de Campinasa Limeira e Rio Claro
............................................................................................................................ 3.000$000
Dita desta capital a Mogy das Cruzes inclusive 1.000$000 rs. para Santa Izabel
........................................................  3.000$000
Procurar-se-ha o mais possivel desviar o atterrado actual que fica entre os rios Jundiahy e Taiassupeva, e mais o atterrado do Guaiaho, procedendo-se para esse fim as explorações necessarias e procurando-se verificar, se será de mais vantagem que a estrada passe pela freguezia de Itaquaquecetuba. Dita da capital por Atibaia e Nazareth
................................ 3.000$000
Dita de Mogy das Cruzes por Santo Angelo ao Zanzalá .
................................................................................................. 3.000$000
Do Tanquinho a S.Bernardo
.................................................................................................................................................... 200$000
Para o atterrado de S.Miguel a Itaquaquecetuba
................................................................................................................500$000
Dita da Capital a Itú, Capivary e Pirapora
.......................................................................................................................... 4.000$000
Fica o governo auctorisado a despender mais no corrente anno financeiro de 1853 á 1854 com as obras da estrada da Maioridade até a cidade de Santos
................................. 14.000$000

§ 2.° - Com a estrada de Ubatuba e suas ramificações ................................................................................................ 18.500$000

a saber:

Conservação da estrada de Ubatuba ao Alto da Serra ..................................................................................................... 4.000$000
Dita da dita do alto da Serra a Taubaté e Pindamonhangaba por S.Luiz
........................................................................ 6.000$000
Dita da dita do alto da Serra ao Bairro Alto inclusivè para uma ponte no lugar denominado-Palmeira .
...................... 2.500$000
Dita da dita de Taubaté e Pindamonhangaba a S. Bento .
................................................................................................. 4.000$000
Para a factura da estrada e atterrado que se deve abrir em substituição as estradas que passam pelo Tremembé e Querery, passando pelo local da chacara do finado João Custodio, desde já
................................ 2.000$000

§ 3.° - Com a estrada de Caraguatatuba, e suas ramificações ...................................................................................... 13.000$000 

a saber:

Com a estrada de S.Sebastião a Caraguatatuba, inclusivè o atalho do padre Pereira ..............................................  2.000$000
Dita de Caraguatatuba ao Alto da Serra
............................................................................................................................. 3.000$000
Dita do Alto da Serra á Parahybuna
.................................................................................................................................... 1.500$000
Dita de Parahybuna a Jacarehy
.............................................................................................................................................1.500$000
Dita de Parahybuna a Caçapava
.........................................................................................................................................1.000$000  
Dita de dita a Jacarehy por Santa Branca
............................................................................................................................ 1.000$000
Com a construcção da ponte sobre o rio Parahyba na estrada de Jacarehy a Parahybuna no lugar denominado - Porto -, desde já 
................................ 3.000$000
O governo fica auctorisado a mandar dar passagem, desde já, ao commercio no rio Parahyba no lugar denominado - Porto -, até que se obtenha ponte na referida estrada, que de Jacarehy segue a Parahybuna, despendendo para isso a quantia de 240$ rs.
§ 4.° - Com as estradas do Taboão de Cunha e suas ramificações 
.............................................................................. 7.000$000

a saber:

Com a estrada de S.Luiz a Cunha ..................................................................................................................................... . 1.000$000
Dita de Guaratinguetá, Lorena, e Silveiras a Cunha
........................................................................................................... 3.000$000
Dita de Cunha ao Alto da serra de Paraty
...........................................................................................................................  3.000$000

§ 5.° - Com a estrada do Ribeirão da Serra e suas ramificações .................................................................................... 5.000$000

a saber :

Com a estrada desde o porto da Cachoeira a Mambucaba ............................................................................................. 4.000$000
Conservação de suas ramificações para Silveiras
............................................................................................................. 1.000$000

§ 6.° - Com a Barreira do Rio da Onça e suas ramificações ............................................................................................. 4.000$000

a saber :

Com a estrada Cezaréa até Queluz ...................................................................................................................................... 3.000$000
Dita Silvanea
...........................................................................................................................................................................1.000$000

§ 7.° - Com a Barreira do Rio do Braço ............................................................................................................................10.000$000

a saber :

Com a estrada da Serra do Ramos ........................................................................................................................................ 5.00$000
Dita do Ariró
............................................................................................................................................................................. 5.000$000

§ 8.° - Com a Barreira do Banco d'Arêa e Figueira ......................................................................................................... 33.500$000

a saber:

Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes ao Bananal, inclusivè 1.000$ para a continuação do atterrado da Ponte coberta a Ponte preta no Braz, deduzindo-se de dita quantia a que fôr necessaria para atterrar a valla que na rua se abrio para esgoto das agoas ................................ 20.000$000
Dita de Itaquera a Jacarehy por Itaquaquecetuba
...............................................................................................................1.000$000
Dita de Lorena, Guaratinguetá e Arêas até a divisa com a provincia de Minas
............................................................ 6.000$000
Dita dos ditos municípios para S.Luiz e Cunha
................................................................................................................... 3 000$000
Dita de Jundiahy a Jacarehy, e Taubaté por Atibaia e Santa Izabel
................................................................................  3.000$000
Dita de Santa Izabel a Jacarehy  
............................................................................................................................................500$000

§ 9.° - Com a Barreira de Itapetininga ................................................................................................................................. 61.900$000

a saber :

Com a estrada da capital até a extrema da provincia, inclusivè 2 000$rs para a ramificação por Una, e 600$ rs. para a de S. Roque a Itú, e ultimo pagamento da ponte de pedra sobre o rio do Pinheiros ................................ 25.000$000
Para as ramificações da estrada de Sorocaba, e a de Tatuhy para a Constituição pela villa de Porto Feliz, 
.......... 5.000$000
Com a estrada da Fabrica do Ypanema ao Juquiá, e ramificações para Itapetininga
.............................................. 10.000$000
Com uma nova estrada na serra do Botucatú, entre a freguezia deste nome e a villa de Itapetininga, inclusivè uma ponte no rio Guarehy 
................................ 800$000
Com os concertos na ponte do rio Itapetininga na estrada para Iguape .
......................................................................... . 500$000
Com a exploração e abertura de uma Picada que sirva para transito entre a Fabrica do Ypanema e a villa da Conceição de Itanhaen, levantamento de planta, e orçamento da respectiva estrada, que deverá ser presente á Assembléa na sessão seguinte
................................ 2.000$000
Com a estrada que de Itapetininga vá ter ao poito d'embarque do rio Yporanga, passando pelo Travessão, devendo o governo contractar a factura d'ella com Antonio José Vaz (ou com quem melhores condições offerecer), conforme a proposta que este fez, orçamento e planta do engenheiro civil Saturnino Francisco de Freitas Villalva, independente de novas explorações
.................................18.000$000
Para melhoramento da navegação do rio Yporanga, conforme o orçamento
................................................................... 600$000

§ 10. - Ordenado aos administradores do registio de Sorocaba e barreira de Itapetininga ......................................... 4.100$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 45. - Continuam em vigor os arts. 35 da lei d'orçamento vigente, e 10 da lei n.24 de 2 de Julho de 1850.
Art. 46. - Fica o governo auctorisado a mandar fazer os atterrados nas cabeceiras da nova ponte do Casqueiro, afim de ligal-a ao atterrado do Cubatão.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 47. - Continuam em vigor os arts.31 e 32 da lei d'orçamento vigente.
Art. 48. - Ficam elevados o ordenado do administrador da barreira de Itapetininga a 1.000$000 rs., e o do escrivão a 800$000 rs.

TITULO IV

RECEITA COM APPLICAÇÃ0 ESPECIAL

Art. 49. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer arrecadar no anno financeiro desta lei as rendas das barreiras orçadas em rs. 194. 0003$000.
§ 1.° - Barreira do Cubatão de Santos
............................................................................................................................. 70.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba
........................................................................................................................................................ 14 000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba
............................................................................................................................................... 5.500$000
§ 4.° - Dita do Banco d'Arêa e Figueira, e agencia do Carioca
..................................................................................... 25.000$000
§ 5.° - Dita do Taboão de Cunha
........................................................................................................................................... 5.000$000
§ 6.° - Dita do Rio do Braço e Agencia do Ariró
.................................................................................................................. 5.500$000
§ 7.° - Dita do Ribeirão da Serra
........................................................................................................................................... 2.000$000
§ 8.° - Dito do Rio da Onça
.................................................................................................................................................... 3.000$000
§ 9.° - Dita de Itapetininga
.................................................................................................................................................... 60.000$000
§ 10. - Dita entre Campinas e Franca
................................................................................................................................... 4.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 50. - Continuam em vigor os arts. 37 da lei n. 10 de 7 de Março de 1851, e 35 e 36 da lei n. 14 de 19 de Julho de 1852.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 51. - Fica creada entre Campinas e a Franca, em o lugar onde o governo julgar conveniente, uma barreira em que pagarão os carros chamados da - Franca-de eixo movei 10$000 de entrada.
Art. 52 - Ficam reduzidas á metade as taxas impostas na barreira de Itapetininga pelo art.20§§ 1.°e 2,° da lei n.10 de 7 de Maio de 1851.
Art. 53. - Fica desde já definitivamente transferida para o rio de Itapetininga a barreira do Itararé, e o governo auctorisado a fazer a despeza necessaria com a construcção da casa para a mesma barreira.
Art. 54. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Officialmaior servindo de Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.)    JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do 1.° de Julho de mil oito centos e cincoenta e quatro a trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e cinco, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro.

No impedimento do Secretario do Governo

O Official-maior

Firmino José Barboza.

Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo no Livro 4.° de Leis a fl. 24 em 10 de Maio de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.