
LEI N. 30, DE 10 DE MAIO
DE 1854
TITULO I
Art. 1.° - O presidente da provincia é auctorisado a
despender no anno financeiro do 1.° de Julho de 1854 á 30 de
Junho de 1855, a quantia de rs. 533.246$061.
§ 1. - Com a Assembléa Provincial .............................................................................................................................. 22.404$000
a saber :
Subsidio a 36 deputados ............................................................................................................................................... 13.824$000
Indemnisação de jornada ................................................................................................................................................. 2.700$000
Ordenado aos empregados da secretaria, porteiro, e continuos, sendo
mais 50$ rs. para o official, mais 50$ rs. ao porteiro, e a cada um dos
amanuenses, e 240$ rs. para cada um dos continuos,ficando assim
elevados os ordenados dos mencionados empregados ........................................................................
3.080$000
Expediente ............................................................................................................................................................................ 400$000
Com os tachigraphos ........................................................................................................................................................ 2.400$000
§ 2.° - Com a Secretaria do Governo .............................................................................................................................. 7.400$000
a saber :
Ordenado ao official-maior, e mais empregados, inclusive
700$ rs.para o official archivista, sendo 600$ rs. de ordenado e 100$
rs.de gratificação, dando o governo o respectivo
regulamento para o emprego que fica creado .................................. 6.500$000
Expediente ............................................................................................................................................................................ 900$000
§ 3.° - Com a administração e arrecadação das rendas ........................................................................................... 59.448$000
a saber :
Vencimentos dos empregados da thesouraria e contadoria,
ficando elevados os do procurador fiscal provincial a 600$ rs, desde
já, approvado o acto pelo qual o governo separou a procuradoria
fiscal provincial da geral .................................... 10.750$000
Porcentagem aos collectores pela arrecadação das rendas
umas por outras a 14 por cento, expediente das collectorias, e
gratificação ao sollicitador provincial, ficando elevada
á 20$ rs.mensaes ................................................................................... 48.698$000
§ 4.° - Com o Culto Publico ............................................................................................................................................. 10.324$160
a saber :
Congrua a 18 coadjuctores em exercicio a 200$000 rs ............................................................................................... 3.600$000
Guisamentos e fabricas a 88 egrejas providas, e 10 vagas ......................................................................................... 2.894$160
Para provimento de coadjuctores em egrejas vagas ..................................................................................................... 2.000$000
Gratificação ao capellão do Cubatão de
Santos .............................................................................................................. 360$000
Dita ao mestre da capella da Sé e organista, sendo 400$ rs para
o primeiro e 100$ rs.para o segundo ................ 500$000
Dita ao capellão do Collegio e sachristão .......................................................................................................................... 350$000
Com as quatro festividades do Collegio,e mais 500$ rs. para a compra de
paramentos, e alfaias para o serviço da mesma egreja ........................................................................................ 620$000
§ 5.° - Com a força publica ...........................................................................................................................................109.254$220
§ 6.° - Com a Inslrucção Publica ....................................................................................................................................
94.023$310
a saber:
Com a inspectoria geral, vencimentos dos empregados,
ficando elevados os dos amanuenses a 40055 rs. e 200$ para o expediente ................................................................................................. 3.180$000
Ordenado ao professor da escola normal ......................................................................................................................... 800$000
Dita aos actuaes professores do licêo de Taubaté,
supprimido o lugar de porteiro, e auctorisado o governo a creal-o de
novo, quando reorganisarse o dito licêo .................................................... 4.660$000
Com as cadeiras providas e vagas de latim, e francez e de primeiras
lettras,e com as gratificações aos respectivos
professores ........................................................................ 73.913$310
Com o seminário de meninos de Santa Anna ................................................................................................................
2.810$000
Com o seminário de educandas desta cidade, inclusive 1.000$ rs
de ordenado á professora da escola normal .................... 5.060$000
Dotação aos dous seminários de Itú ................................................................................................................................ 1.600$000
Utensílios e concertos das aulas ....................................................................................................................................... 2.000$000
§ 7.° - Com o Jardim Publico ............................................................................................................................................. 2.000$000
a saber :
Gratificação ao inspector .................................................................................................................................................... 200$000
Com o pessoal e material ................................................................................................................................................ 1.800$000
§ 8.° - Com a vaccina ........................................................................................................................................................... 440$000
a saber:
Gratificação ao secretario ................................................................................................................................................... 200$000
Dita ao ajudante vaccinador .................................................................................................................................................150$000
Dita ao porteiro ........................................................................................................................................................................ 90$000
§ 9.° - Com a illuminação ............................................................................................................................................... 10.500$000
a saber :
Com 206 lampiões a gaz a 52$ 500 rs. cada um ........................................................................................................ 10.500$000
§ 10. - Com a cathequese ................................................................................................................................................. 1.800$000
a saber :
Com os indígenas do aldeamento de Itapeva,
inclusivè a gratificação do missionário
capuchinho ...................... 1.400$000
Com a cathequese dos indios que vagam pelo municipio de Mogy-mirim, e
para todas as hordas que apparecerem em qualquer lugar ......................................................................................... 400$000
§ 11. - Ordenado aos aposentados ................................................................................................................................ 7.767$380
§ 12. - Com a divida passiva .......................................................................................................................................... . 5.750$138
a saber:
Pagamento a capella da Apparecida em Guaratinguetá ..................................................................................................500$000
Dito da ultima prestação, ao padre João Honorio de
Magalhães Gomes ..................................................................... 211$940
Dito da quarta prestação ao ex-inspector Vicente
José da Costa Cabral ..................................................................... 314$333
Dito da terceira ao ex-thesoureiro Joaquim José dos Santos Silva
.............................................................................. . 560$000
Dito da segunda dita ao ex-inspector padre Miguel Archanjo Ribeiro ............................................................................. 289$000
Dito da terceira dita ao ex procurador fiscal dr. Francisco José
de Azevedo Junior ................................................... . 316$898
Dito da ultima dita ao ex-fiel capitão José Rodrigues
Pereira Mendes .......................................................................... 129$721
Subsidios a diversos deputados nas sessões 1852 á 1853 ........................................................................................... 262$400
Dito dito de 1853 á 1854 .......................................................................................................................................................128$000
Ordenados a diversos professores de primeiras lettras,que ficaram por
pagar no anno financeiro de 1852 á 1853 ................
1.445$557 Pagamento de gratificação aos
professores, de latim e francez, e primeiras lettras que ficaram por
pagar ............ 400$000
ÁJoão Rodrigues da Silva Passos, professor de primeiras
lettras, o que se lhe dever ............................................................ $
Á José Feliciano Ribeiro, professor de primeiras lettras
de indaiatuba ......................................................................... 100$000
Idem a Francisco José dos Santos e Oliveira, e mais a Maria da
Gloria do Sacramento, aquelle professor de primeiras lettras da cidade
de Mogymirim, e esta da de Bragança ................................ 499$694
Congrua a diversos coadjuctores, guisamentos e fabricas a diversas
egrejas que ficam por pagar no anno de 1852 á 1853 ....... 232$595
Ultima prestação ao capitão José Jacques da
Costa Ourique ........................................................................................ 360$000
§ 13. - Com a impressão dos papeis do
expediente da secretaria do governo, da Assembléa Provincial,
balanços e orçamentos, relatorios e
publicação dos actos do governo, que contractará
com quem melhores condições Offerecer .......... 2.000$000
Fica o governo auctorisado a vender a typographia pelo melhor
preço que puder.
§ 14. - Com o sustento, vestuario, curativo, e
conducção de presos pobres ............................................................16.083$320
Sendo incluída n'esta quantia a de 2.083$320 para
indemnisação do prejuizo que teve José Gomes de
Faria no contracto sobre este ramo de serviço publico.
§ 15. - Com a gratificação dos engenheiros
em commissões provinciaes ................................................................ 8.000$000
§ 16. - Supprimento ás povoações da
marinha .............................................................................................................. 4.978$200
a saber:
Á camara de Santos .......................................................................................................................................................... 2.621$400
Dita de Iguape ........................................................................................................................................................................ 296$000
Dita de S. Sebastião ............................................................................................................................................................. 329$800
Dita de Ubatuba ...................................................................................................................................................................... 527$000
Dita de Villa Bella ....................................................................................................................................................................100$000
Dita de Cananéa ....................................................................................................................................................................... 50$000
Na fórma do art.22 desta lei á camara de Ubatuba ........................................................................................................ 1.054$000
§ 17. - Com a estatística da provincia .............................................................................................................................. 2.400$000
§ 18. - Como hospicio de alienados e toda a sua despeza ......................................................................................... 3.140$000
§ 19. - Com a casa de correcção ...................................................................................................................................
17.200$000
a saber:
Ordenados ao administrador, escrivão, ficando os
deste elevados a 600$ rs. ao cirurgião, capellão e
carcereiro ................. 2.160$000
Salário a seis guardas a 180$ rs por anno, comedorias aos
mesmos, e ao carcereiro a 73$ rs.por anno ............................... 1.591$000
Com a compra de materias primas para o serviço das officinas, e
ferias dos presos.................................................360$000
Com as obras indispensaveis da casa, inclusive 8.000$ rs. para
conslruir outro raio da mesma casa ................ 9.089$000
§ 20. - Com a importação de colonos ........................................................................................................................... 32.000$000
a saber:
Com a importação na fórma da lei
anterior ................................................................................................................... 25.000$000
Emprestimo a D. Joanna Emilia, e outros para o transporte de colonos
conforme a resolução deste anno .......... 7.000$000
§ 21. - Com o theatro desta capital .................................................................................................................................12.333$333
a saber :
Auxilio ao mesmo na fórma da lei vigente ....................................................................................................................... 3.000$000
Com a construcçcão de um novo theatro conforme o plano e
orçamento apresentado por Antonio Bernardo Quartim, ficando o
governo auctorisado a contractar a obra com as condições
por elle offerecidas em sua segunda proposta, 28.000$ rs., que
serão pagos em tres prestações iguaes de 9.
333$333, devendo a dita proposta ser remettida para esse fim ao governo
.................
9.333$333
§ 22. - O governo procurará obter o
segredo da cura de venenos, que se diz possuir o africano Francisco
escravo de Candido José da Motta, de Porto-Feliz, fazendo as
necessarias indagações sobre a veracidade dos boatos
á respeito dos curativos feitos pelo dito preto em pessoas
envenenadas, para o que é auctorisado a despender até ..................................................................... 2.000$000
§ 23. - Despezas eventuaes .............................................................................................................................................
3.000$000
§ 24. - Com obras publicas ............................................................................................................................................ 99.000$000
a saber :
Com
as matrizes pobres que ameaçam ruinas, sendo 200$ rs para a do
Arujá, 200$ rs. para a de Itaquaquecetuba, 400$ rs. para a de
Mogy das Cruzes, 200$ rs. para a de S. José do Parahytinga, 1
000$ rs. para a de Itapetininga, 1 000$ rs. para a de Tatuhy, 300$ rs
para a da Conceição dos Guarulhos, 500$ rs. para a da
Piedade de Sorocaba, 600$ rs.para a de Santo Amaro, 400$ rs. para a da
Cutia, 500$ rs. para a de S.Roque, 500$ rs.para a de
Araçariguama, 500 rs. para a de Conceição de
Itanhaen, 500$ rs.para a de Paranabyba, 500$ rs. para a de Itapecerica,
500$ rs.para a de Una, 600$ rs. para reparos das torres dade Jundiahy.
e 1.000$ rs para a de Cabriuva, ficando todas essas quanlias incluidas
na que sahe, cujo excedente é destinado a outras matrizes pobres
na fôrma da lei vigente .............................................................................................................................................................................. 12.000$000
Conceitos da estrada de Mogy-mirim á Franca ............................................................................................................ 3.000$ 000
Explorações de novas estradas e concertos das que
não tem renda propiia, inclusive as da marinha, e a que segue do
municipio de Lorena para a província de Minas pela serra dos
Marins ............................................................................................ 5.000$000
Para construcção do paredão do Carmo ......................................................................................................................... 5.000$000
Construcção de uma ponte nova no rio de Jaguary na
estrada de Bragança para o Amparo ..................................... 800$000
Emprestimo á fabrica da egreja matriz da cidade de Mogy-mirim
para suas obras ................................................ 4.000$000
Para a conservação da estrada que segue de Jundiahy
á Constituição por Agoa-choca ....................................... 1.000$000
Para uma cadêa de detenção na cidade de Itú
na conformidade da lei desle anno ................................................. 6.000$000
Exames de minas de carvão mineral .............................................................................................................................. 25.000$000
Conservatório industrial, sendo estas duas verbas na
fórma desta lei ........................................................................ 5.000$000
Cem o estrada da Marinha desde Sanlos, sendo 200$ rs. para a de Santos
á S.Vicente ........................................1.000$000
Para a construcção da ponte Grande no Tietê, e
concerto da estrada da Penha para a Conceição dos
Guarulhos ................. 2.000$000
Para a conclusão da cadêa de Guaratinguetá .................................................................................................................. 600$000
Para a construcção de uma ponte no Ribeirão do
Rosário em Guaratinguetá ........................................................... 1.000$000
Concerto da casa contígua á matriz de Itaquaquecetuba .................................................................................................
500$000
Dito da eslrada de Itú no matto do Paiol .......................................................................................................................... 2.000$000
Abertura da eslrada da Limeira a Pirassununga ............................................................................................................. 2.000$000
Com a ponte do rio Sorocaba na estrada de Tatuhy para Pirapora,
precedendo o orçamento caso não haja feito ................ 2.000$000
Conclusão das obras da cadêa de Sorocaba ................................................................................................................. 2.000$000
Para a cadêa de Mogy das Cruzes ................................................................................................................................... 1.000$000
Para a estrada desta cidade a Paranahyba ...................................................................................................................... 500$000
Continuação da obra da ponte no Tietê, em Pirapora ................................................................................................... 2.000$000
Concertos da estrada de Itapeva da Faxina á Ribeira por Apiahy .............................................................................. 1.500$000
Concerto da estrada daquella villa a S.João Baptista,
inclusivè 600 $ rs. para a factura de uma ponte no Rio Verde na
proximidade da referida capella de S.João Baptista ..................................................................................................................................1.900$000
Concertos das cadéas mais necessita. das .................................................................................................................... 4.000$000
Auxilio a câmara da capital, para abertura de uma rua, que
communique a do Acú com a do Piques, em
continuação a do Seminário de Educandas, desde
já .................................1.000$000
Com os hospitaes de lázaros desta capital, e da cidade de
Itú, sendo 1.600$ rs. para aquelle, e 800$ rs. para este ................. 2.400$000
O hospital de Itú será franco aos morpheticos indigentes
que ali procurarem asylo até onde chegarem os seus meios, e
será dirigido por um zelador gratuito nomeado pelo governo,
devendo ter um economo assalariado, e será sujeito a um
regulamento dado pelo governo. Para a casa de misericórdia de
S.João de Deus de Itú ................................. 1.000$000
Para dita da cidade de Jacarehy ......................................................................................................................................1.000$000
Para a construcção de um cemitério em Santos ............................................................................................................ 2.000$000
Com a exploração de uma estrada da freguezia do Amparo a
do Bethlém ................................................................... 600$000
Para o encanamento da agoa do chafafariz de Jundiahy ................................................................................................. 200$000
533.246$061
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 2.° -
Continuam em vigor os §§ 17,30 e 31 do art. 1.º e art.
4.° da lei do orçamento vigente.
Art. 3.° - Fica o governo auctorisado a contractar com
Manoel Eufrasio de Azevedo Marques Sobrinho a reimpressão das
leis provinciaes de 1853 e 1854, e regulamentos provinciaes expedidos
até a data do contracto, formando as ditas leis e regulamentos
com os que se estão reimprimindo, dous volumes, uma vez que elle
se offereça a contractar com condições rasoaveis,
ficando o governo auctorisado para a despeza necessária em
execução do art. 4.º da lei de 19 de Julho de 1852.
Art. 4.° -
Fica o governo igualmente auctorisado para a compra do armamento
necessario para a cavallaria e infantaria do corpo de permanentes, bem
como para a dos cavallos,e arreios necessarios a secção
de companhia de cavallaria decretada na lei.
Art. 5.° - O governo mudará a contadoria provincial
para a casa contígua a calhedral, feita com dinheiros da
provincia, emquanto se não prepara melhor
acomodação para essa repartição.
Art. 6.° - O governo mandará pagar as despezas
feitas pelas camaras municipaes com o sustento, vestuario curativo e
conducção de presos pobres, que se esliver a dever
até Dezembro de 1853.
Art. 7.° - O governo fica
auctorizado a prorogar por cinco annos o contracto celebrado com Jorge
José Pinto Vedras para a conservação da sua
aula de pintura, e desenho nesta capital.
Art. 8.° - Fica o governo auctorisado a contractar a
iluminação da capital por tres annos, fazendo os
pagamentos annualmente, e por tres annos, fazendo os pagamentos
augmentando o numeio dos lampiões na razão do abatimento
que obtiver no preço.
Art. 9.° - O governo fica auctorisado a celebrar com a
presidencia do Rio de Janeiro um convenio, em que se regule o pagamento
dos direitos de sahida devidos á esta provincia pela
exportação do café de sua producção,
que demandar o mercado da praça do Rio de Janeiro, não
devendo o referido convenio ser feito por mais de dous annos, e nem com
menos de 20 por cento em favor desta provincia da totalidade da
arrecadação, que se fizer na mesa provincial do do
consulado do Rio de Janeiro. Não obstante o sobredito convenio,
o governo dará as providencias para que se continue a
escipturação da sahida de todo o café da
provincia, afim de que se conheça a sua producção.
O convenio abrangerá os direitos dn café exportado pelo
Ariró já recebidos no dito consulado, e não
restituidos ao cofre desta província, mas estes direitos
serão contractados na razão de 14 a 20 por cento.
Art. 10. - O governo mandará estabelecer na casa de
correcção um calabouço, em que possam ser
recolhidos os escravos fugidos, que forem presos, e os mandados por
seus senhores por correcção, ou pelas auctoridades em
deposito, fazendo para isso a despeza necessaria, e um regulamento que
sujeitará á approvação da Assembléa
Art. 11. - O guarda da ponte provincial de embarque em Santos,
perceberá pelo seu trabalho cinco por cento do rendimento da
mesma ponte.
Art. 12 - O presidente da provincia mandará proceder a
todos os exames, e trabalhos necessarios para verificar a existencia
n'esta provincia de minas de carvão mineral, não
só do chamado-carvão de pedra -, como do autracito,
especialmente no terrilorio da comarca de Itapetininga, acima e abaixo
da serra do mar, onde constar que existem profundidades em que
começam seus jazigos, e o volume destes ; de modo que se possa
avaliar a importancia da mina: assim tambem, nas
immediações ou proximidades dellas a existencia de minas
de ferro, de argila de refracção, e dos ingredientes
proprios para os primeiros fabricos do ferro, mandando igualmente
examinar as montanhas do Saboó e Vuturuna em S. Roque.
Art. 13. - O presidente da provincia informará á
Assembléa na sua prxoima sessão com o resultado
d'aquelles trabalhos, e tudo o mais que convier relativamente ao
proveito que se possa colher dessas minas, bem como dos meios de que
para esse fim convenha lançar mão ; como sejam entre
outros, os que forem proprios para fazer seus productos chegarem
facilmente a mercado da provincia, ou de fóra.
Art. 14. - Fica para este fim aberto desde já ao governo
da provincia um credito de 25 000$000 rs.
Art. 15. - Fica creado nesta capital um Conservatorio
industrial que conterá o seguinte:1.° machinas e
instrumentos, bem como seus modelos, desenhos e
descripções proprios para se aproveitar melhor os actuaes
trahalhos agricolas e fabris da provincia, e fomentar a
introducção de novos, que com facilidade e vantagem
possam ser emprehendidos ; e escriptos dos mais acreditados, que
periodicamente se publicam, noticiando os melhoramentos que em outros
paizes vão recebendo as producções similares
ás da provincia. 2.° Amostra dos productos naturaes da
provincia, do ramo mineral. 3.° Cartas, planos, de divisas de
communicação, instrumentos, e mais objectos pertencentes
ao archivo de obras publicas.
Art. 16. - Franquear-se-ha neste conservatorio, em
occasião determinada, a inspecção dos objectos
mencionados no artigo anterior, e se dará a quem pedir as
explicações convenientes para conhecimento do uso a que
são destinadas as machinas e instrumentos; bem como para
introducção de plantas, e animaes uteis ; do lugar em que
podem ser comprados e despezas de sua acquisição e
transporte.
Art. 17. - O governo provincial se incumbirá de mandar
comprar e coaduzir quaesquer dessas machinas, e instrumentos, plantas e
animaes por conta de quem o desejar, recebendo previamente o seu custo,
ou fiança pelo pagamento.
Art. 18. - As amostras dos mineraes de que trata o art. 15
serão pelo governo sollicitadas dos habitantes da provincia, e
remettidas para o conservatorio pelo meio que elle designar, com o
signal de um algarismo sobre cada uma d'ellas, e acompanhadas de uma
noticia, em que cada um desses algarismos forme uma rubrica, contendo a
designação da paragem d'onde foi extrahida a amostra, e o
nome de quem a forneceo, afim de ser transcrita em um livro
próprio de registro e archivadas.
Art. 19. - O presidente da provincia proverá com
regulamentos a boa execução desta lei, para que se
consiga os fins deste estabelecimento ; providenciando mesmo para que o
encarregado d'elle possa ir colligindo informações enlre
outras, sobre o estado das producções da proviucia,
melhoramentos, que se forem introduzindo divulgação dos
que convenha vulgarisar para melhor servir os interesses
agrícolas e fabris da provincia ; e se ir preparando uma
Estatistica Industrial da mesma ; informando-se de tudo annualmente
á Assembléa Provincial.
Art. 20. - Emquanto este estabelecimento não toma as
proporções de que é susceptível, o governo
da provincia o accommodará em local que esteja á sua
disposição, terá um só empregado, que
será o encarregado d'elle com o vencimento que tica auctorisado
para lhe marcar.
Art. 21. - Fica desde já applicada para as despezas
deste estabelecimento a consignação annual de
5.000$000rs.
Art. 22. - Fica o governo auctorisado a mandar entregar a
camara da villa de Ubatuba a quantia de 1.054$000 rs. de supprimentos
ás povoações de marinha, que a mesma camara deixou
de receber em 1849, e em 1850.
Art. 23. - Fica o governo auctorisado a adiantar a Achilles
Martin d'Estadens a quantia de 15.000$000 rs.sobre as ultimas
prestações que tem de receber pela
construcção da ponte do Casqueiro, aceitando a garantia
offerecida das obras feitas, se verificar que ellas estão
conformes ao contracto, e não encontram impossibilidade de
concluir-se, e se o valor das ditas obras fôr maior que as
quantias recebidas, e mais os 15.000$000 rs. que se houver de adiantar.
Art. 24. - O governo é auctorisado a despender
até 10.000$000 rs. em auxilio aos pobres quando augmente a
caresua dos generos de primeira necessidade nas localidades por
commissões de pessoas gradas que prestarão contas.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 25. - Nenhum pagamento de divida pertencente a exercicios
findos será auctorisado por lei, sem que tenha sido liquidada
pela thesouraria da provincia.
Art. 26. - Requerida a liquidação e reconhecida a
divida formará a thesouraria uma relação que
será remettida a Assembléa com os documentos competentes,
afim de ser concedido o credito para seu pagamento, sendo somente
incluidas na relação as dividas não prescriptas,
observadas a este respeito as disposições do Regimento da
Fazenda capitulos 209 e 210.
Art. 27. - O governo levará em conta para a
concessão da aposentadoria, o tempo que o empregado servir em
cargo geral dentro da provincia, com tanto que não exceda a
terça parte do tempo empregado nos cargos provinciaes; e a
aposentadoria será concedida com o ordenado do emprego, em que
n'essa occasião se achar o empregado caso o tenha servido por
cinco annos pelo menos, aliás será aposentado com o
ordenado do cargo anterior se elle fôr inferior.
Art. 28. - Fica o governo auctorisado a mandar addiccionar ao
seminario de Sant'Anna, uma ou duas officinas, em que os meninos se
possam habilitar em algum officio mechanico, podendo despender para
isso até 1.000$ rs.
Art. 29. - Fica approvado o actual regulamento da casa de
correcção.
Art. 30. - Fica o governo auctorisado a reformar e codificar a
legislação relativa á instrucção
publica primaria e secundaria de accordo com as bases dos projectos
ns.18 do anno passado, 5.° e 31 deste anno, que lhe serão
remettidos para isso, não podendo exceder a quota marcada n'este
orçamento para este ramo de serviço publico. O governo
nomeará uma commissão de tres membros para propôr o
novo codigo.
Art. 31. - O governo nomeará uma commissão para
promover, inspeccionar e dirigir a coloniseção para esta
provincia, e as colonias já existentes; e inspectores locaes,
onde convier, os quaes servirão como delegados da
commissão central de colonisação.
Art. 32. - Ficam elevados os ordenados dos professores e
professoras de primeiras lettras desta cidade a 600$ rs., e o do
professor de primeiras lettras da villa de S.Vicente a 400$ rs.
Art. 33. - Fica o governo auctorisado a organisar um
regulamento policial e sanitario para os morpheticos mendigos, o qual
submetterá á approvação desta
Assembléa com o orçamento das despezas inherentes
á sua execução, e creação dos
estabelecimentos que forem necessarios para os morpheticos.
Art. 34. - Fica o governo auctorisado a aposentar com o
ordenado por inteiro, em razão de suas molestias, ao terceiro
official da contadoria João Vicente da Fonseca, e bem assim ao
official da con tadoria Joaquim Manoel de Azevedo Marques com o
ordenado por inteiro, attendendo aos seus serviços provinciaes e
geraes prestados n'esta provincia; e desde já ao doutor Emygdio
Antonio da Silva com o seu ordenado de 700$ rs. annuaes do emprego de
official-maior da secretaria da Assembléa Provincial
TITULO II
DA RECEITA PROVINCIAL
Art. 35. - Para oceorrer ás despezas decretadas nos
artigos anteriores desla lei, o presidente da provincia fará
arrecadar, na forma das leis e regulamentos respectivos no anno
financeiro de 1.° de Julho de 1854 a 30 de Junho de 1855, os
impostos abaixo declarados orçados em rs. 357.600$000.
§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da provincia ................................................................................................. 200.000$000
§ 2.° - Imposto sobre agoardentes nacionaes e
estrangeiras ....................................................................................16.000$000
§ 3.° - Imposto de 1$600 rs sobre rezes, e 320rs.de
subsidio litterario ................................................................... 22.000$000
§ 4.° - Meia sisa dos escravos ....................................................................................................................................... 50.000$000
§ 5.° - Decima de heranças e ligados . ......................................................................................................................... 35.000$000
§ 6.° - Novos e velhos direitos provinciaes ......................................................................................................................1.200$000
§ 7.° - Decima urbana dos prédios urbanos dos
conventos dos frades ..................................................................... .1.000$000
§ 8.° - Novo imposto sobre os animaes em Sorocaba ............................................................................................... .10.000$000
§ 9.° - Despachos de embarcações .................................................................................................................................... 400$000
§ 10. - Imposto de leilões e casas de modas ..................................................................................................................... 200$000
§ 11. - Cobiança da divida activa .................................................................................................................................... 3.000$000
§ 12. - Imposto sobre seges e vehiculos de
conducção .................................................................................................. . 300$000
§ 13. - Ponte de embarque em Santos ............................................................................................................................. 8.000$000
§ 14. - Novo imposto dos escravis que sahirem por mar .............................................................................................. 2 000$000
§ 15. - Rendimento da essa de correcção .................................................................................................................... 4.5003$000
§ 16. - Bens do evento e receita eventual ....................................................................................................................... 4 000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIA
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 37. - O imposto, que se dever á fazenda
pólos escravos menores deixados em uzo-fructo, que ainda
não estiver pago, em conformidade do art 11 do regulamento de 22
de Novembro de 1844, será cobrado na fôrma do art 41 desta
lei. Da mesma sorte se arrecadará das outras especies de bens
meticionados no art. 10 do citado regulamento, levando-se em conta o
que já houverem pago.
Art. 38. - Fica marcado aos senhores de escravos o praso de
seis mezes para dentro d'elle regularisarem o seu direito de
propriedade sobre os mesmos com o pagamento da meia sisa, independente
da multa do § 9.° do Alvará de 3 de Junho de 1809,
devendo contarse aquelle praso da fixação do edital que
em cada municipio mandarão pôr os collectores nas portas
das matrizes. A disposição d'este artigo não
prejudica as acções peudentes em juizo sobre nullidades
de contractos por falta de pagamento deste imposto.
Art. 39. - Não dependem de revalidação da
sisa os contractos celebrados durante a sua suspensão pela lei
d'orçamento de 1849, e os escravos que foram matriculados em
virtude da mesma lei.
Art. 40. - Os collectores provinciaes ficam sujeitos ás
disposições geraes, quando não fizerem prompta a
entrada no cofre dos dinheiros provinciaes.
Art. 41. - A taxa das heranças e legadas de uso fructo
será arrecadada do modo seguinte: se o uso fructo fôr
vitalicio pagar-se-ha 5 por cento do valor dos objectos que o
constituirem, sendo o legatario menor de 30 annos, e 3 por cento quando
fôr de maior idade, a mesma taxa de 3 por cento se pagará,
quando o uso-fructo fôr temporario, revogado o art. 10 da lei do
orçamento vigente.
Art. 42. - O producto das arrecadações das
heranças e legados será exibido era juizo para d'elle se
extrahir 10 por cento, a saber - 3 para o juiz, 3 para o procurador
fiscal, 2 para o escrivão, e 2 para o sollicitador, sendo o
liquido remettido a collectoria com guia demonstrativa da
deducção feita, e o conhecimento da entrega será
junto aos respectivos autos. Fóra da capital a porcentagem ao
procurador fiscal e ao sollicitador, isto é cinco por cento
pertencem aos collectores.
Art. 43. - A porcentagem do artigo antecedente não
prejudicará a que pertence aos collectores pelo recebimento, e
remessa dos dinheiros, a qual continuará a ser arbitrada pela
thesouraria dentro da quota consignada para esse fim.
TITULO III
DESPESAS COM AS ESTRADAS QUE TEM RENDA PROPRIA
Art. 44. - O presidente da provincia é auctorisado a
despender no anno financeiro d'esta lei com as estradas em que ha
barreiras as quantias abaixo declaradas na importancia de rs
274.520$000.
§ 1.° -
Com a estrada de Santos, e suas ramificações ........................................................................................... 117 820$000
Com a estrada desta cidade, inclusivè suas
ramificações e explorações na serra por uma
melhor direcção ..................... 25.000$000
Com o novo carnal de communicação entre os rios do
Cubatão e de Sant'Anna, desde já ..................................14.000$000
Pagamento da nova ponte do Casqueiro, conforme o contracto ............................................................................... 32.120$000
Estrada da Capital a Jundiahy .......................................................................................................................................... 5.000$000
Dita de Jundiahy a Campinas ........................................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Campinas a Mogy-mirim ....................................................................................................................................... 4.000$000
Dita de Campinas a Constituição e Araraquara por Santa
Barbara ............................................................................. 5.000$000
Dita de Campinasa Limeira e Rio Claro ............................................................................................................................ 3.000$000
Dita desta capital a Mogy das Cruzes inclusive 1.000$000 rs. para Santa
Izabel ........................................................ 3.000$000
Procurar-se-ha o mais possivel desviar o atterrado actual que fica
entre os rios Jundiahy e Taiassupeva, e mais o atterrado do Guaiaho,
procedendo-se para esse fim as explorações necessarias e
procurando-se verificar, se será de mais vantagem que a estrada
passe pela freguezia de Itaquaquecetuba. Dita da capital por Atibaia e
Nazareth ................................ 3.000$000
Dita de Mogy das Cruzes por Santo Angelo ao Zanzalá ..................................................................................................
3.000$000
Do Tanquinho a S.Bernardo .................................................................................................................................................... 200$000
Para o atterrado de S.Miguel a Itaquaquecetuba ................................................................................................................. 500$000
Dita da Capital a Itú, Capivary e Pirapora .......................................................................................................................... 4.000$000
Fica o governo auctorisado a despender mais no corrente anno financeiro
de 1853 á 1854 com as obras da estrada da Maioridade até
a cidade de Santos ................................. 14.000$000
§ 2.° - Com a estrada de Ubatuba e suas ramificações ................................................................................................ 18.500$000
a saber:
Conservação da estrada de Ubatuba ao Alto da
Serra ..................................................................................................... 4.000$000
Dita da dita do alto da Serra a Taubaté e Pindamonhangaba por
S.Luiz ........................................................................ 6.000$000
Dita da dita do alto da Serra ao Bairro Alto inclusivè para uma
ponte no lugar denominado-Palmeira ....................... 2.500$000
Dita da dita de Taubaté e Pindamonhangaba a S. Bento .................................................................................................. 4.000$000
Para a factura da estrada e atterrado que se deve abrir em
substituição as estradas que passam pelo Tremembé
e Querery, passando pelo local da chacara do finado João
Custodio, desde já ................................ 2.000$000
§ 3.° - Com a estrada de Caraguatatuba, e suas ramificações ...................................................................................... 13.000$000
a saber:
Com a estrada de S.Sebastião a Caraguatatuba,
inclusivè o atalho do padre Pereira .............................................. 2.000$000
Dita de Caraguatatuba ao Alto da Serra ............................................................................................................................. 3.000$000
Dita do Alto da Serra á Parahybuna .................................................................................................................................... 1.500$000
Dita de Parahybuna a Jacarehy .............................................................................................................................................1.500$000
Dita de Parahybuna a Caçapava .......................................................................................................................................... 1.000$000
Dita de dita a Jacarehy por Santa Branca ............................................................................................................................ 1.000$000
Com a construcção da ponte sobre o rio Parahyba na
estrada de Jacarehy a Parahybuna no lugar denominado - Porto -, desde
já ................................ 3.000$000
O governo fica auctorisado a mandar dar passagem, desde já, ao
commercio no rio Parahyba no lugar denominado - Porto -, até que
se obtenha ponte na referida estrada, que de Jacarehy segue a
Parahybuna, despendendo para isso a quantia de 240$ rs.
§ 4.° - Com as estradas do Taboão de Cunha e
suas ramificações .............................................................................. 7.000$000
a saber:
Com a estrada de S.Luiz a Cunha ..................................................................................................................................... . 1.000$000
Dita de Guaratinguetá, Lorena, e Silveiras a Cunha ........................................................................................................... 3.000$000
Dita de Cunha ao Alto da serra de Paraty ........................................................................................................................... 3.000$000
§ 5.° - Com a estrada do Ribeirão da Serra e suas ramificações .................................................................................... 5.000$000
a saber :
Com a estrada desde o porto da Cachoeira a Mambucaba ............................................................................................. 4.000$000
Conservação de suas ramificações para
Silveiras ............................................................................................................. 1.000$000
§ 6.° - Com a Barreira do Rio da
Onça e suas ramificações ............................................................................................. 4.000$000
a saber :
Com a estrada Cezaréa até Queluz ...................................................................................................................................... 3.000$000
Dita Silvanea ............................................................................................................................................................................ 1.000$000
§ 7.° - Com a Barreira do Rio do Braço ............................................................................................................................. 10.000$000
a saber :
Com a estrada da Serra do Ramos ........................................................................................................................................ 5.00$000
Dita do Ariró ............................................................................................................................................................................. 5.000$000
§ 8.° - Com a Barreira do Banco
d'Arêa e Figueira ......................................................................................................... 33.500$000
a saber:
Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes ao Bananal,
inclusivè 1.000$ para a continuação do atterrado
da Ponte coberta a Ponte preta no Braz, deduzindo-se de dita quantia a
que fôr necessaria para atterrar a valla que na rua se abrio para
esgoto das agoas ................................ 20.000$000
Dita de Itaquera a Jacarehy por Itaquaquecetuba ...............................................................................................................1.000$000
Dita de Lorena, Guaratinguetá e Arêas até a divisa
com a provincia de Minas ............................................................ 6.000$000
Dita dos ditos municípios para S.Luiz e Cunha ................................................................................................................... 3 000$000
Dita de Jundiahy a Jacarehy, e Taubaté por Atibaia e Santa
Izabel ................................................................................ 3.000$000
Dita de Santa Izabel a Jacarehy ............................................................................................................................................ . 500$000
§ 9.° - Com a Barreira de Itapetininga ................................................................................................................................. 61.900$000
a saber :
Com a estrada da capital até a extrema da provincia,
inclusivè 2 000$rs para a ramificação por Una, e
600$ rs. para a de S. Roque a Itú, e ultimo pagamento da ponte
de pedra sobre o rio do Pinheiros ................................ 25.000$000
Para as ramificações da estrada de Sorocaba, e a de
Tatuhy para a Constituição pela villa de Porto
Feliz, .......... 5.000$000
Com a estrada da Fabrica do Ypanema ao Juquiá, e
ramificações para Itapetininga .............................................. 10.000$000
Com uma nova estrada na serra do Botucatú, entre a freguezia
deste nome e a villa de Itapetininga, inclusivè uma ponte no rio
Guarehy ................................ 800$000
Com os concertos na ponte do rio Itapetininga na estrada para Iguape .......................................................................... . 500$000
Com a exploração e abertura de uma Picada que sirva para
transito entre a Fabrica do Ypanema e a villa da
Conceição de Itanhaen, levantamento de planta, e
orçamento da respectiva estrada, que deverá ser presente
á Assembléa na sessão seguinte ................................ 2.000$000
Com a estrada que de Itapetininga vá ter ao poito d'embarque do
rio Yporanga, passando pelo Travessão, devendo o governo
contractar a factura d'ella com Antonio José Vaz (ou com quem
melhores condições offerecer), conforme a proposta que
este fez, orçamento e planta do engenheiro civil Saturnino
Francisco de Freitas Villalva, independente de novas
explorações .................................18.000$000
Para melhoramento da navegação do rio Yporanga, conforme
o orçamento ................................................................... 600$000
§ 10. - Ordenado aos administradores do
registio de Sorocaba e barreira de Itapetininga ......................................... 4.100$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 45. - Continuam em vigor os arts. 35 da lei
d'orçamento vigente, e 10 da lei n.24 de 2 de Julho de 1850.
Art. 46. - Fica o governo auctorisado a mandar fazer os
atterrados nas cabeceiras da nova ponte do Casqueiro, afim de ligal-a
ao atterrado do Cubatão.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 47. - Continuam em vigor os arts.31 e 32 da lei
d'orçamento vigente.
Art. 48. - Ficam elevados o ordenado do administrador da
barreira de Itapetininga a 1.000$000 rs., e o do escrivão a
800$000 rs.
TITULO IV
RECEITA COM APPLICAÇÃ0 ESPECIAL
Art. 49. - O presidente da provincia é auctorisado a
fazer arrecadar no anno financeiro desta lei as rendas das barreiras
orçadas em rs. 194. 0003$000.
§ 1.° - Barreira do Cubatão de Santos ............................................................................................................................. 70.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba ........................................................................................................................................................ 14 000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba ............................................................................................................................................... 5.500$000
§ 4.° - Dita do Banco d'Arêa e Figueira, e
agencia do Carioca ..................................................................................... 25.000$000
§ 5.° - Dita do Taboão de Cunha ........................................................................................................................................... 5.000$000
§ 6.° - Dita do Rio do Braço e Agencia do
Ariró .................................................................................................................. 5.500$000
§ 7.° - Dita do Ribeirão da Serra ........................................................................................................................................... 2.000$000
§ 8.° - Dito do Rio da Onça .................................................................................................................................................... 3.000$000
§ 9.° - Dita de Itapetininga .................................................................................................................................................... 60.000$000
§ 10. - Dita entre Campinas e Franca ................................................................................................................................... 4.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 50. - Continuam em vigor os arts. 37 da lei n. 10 de 7 de
Março de 1851, e 35 e 36 da lei n. 14 de 19 de Julho de 1852.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 51. - Fica creada entre Campinas e a Franca, em o lugar
onde o governo julgar conveniente, uma barreira em que pagarão
os carros chamados da - Franca-de eixo movei 10$000 de entrada.
Art. 52 - Ficam reduzidas á metade as taxas impostas na
barreira de Itapetininga pelo art.20§§ 1.°e 2,° da
lei n.10 de 7 de Maio de 1851.
Art. 53. - Fica desde já definitivamente
transferida para o rio de Itapetininga a barreira do Itararé, e
o governo auctorisado a fazer a despeza necessaria com a
construcção da casa para a mesma barreira.
Art. 54. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Officialmaior servindo de Secretario desta Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São Paulo aos dez dias do mez de Maio de mil oito centos e
cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno
financeiro do 1.° de Julho de mil oito centos e cincoenta e quatro
a trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e cinco, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dez de Maio de mil
oito centos e cincoenta e quatro.
No impedimento do Secretario do Governo
O Official-maior
Firmino José Barboza.
Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo no Livro 4.° de
Leis a fl. 24 em 10 de Maio de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.