
LEI N. 5, DE 15 DE MARÇO DE 1854
O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica
approvada a despeza d'um conto cento e
treze mil oilo cenlos e cmcoenia réis feita com as exequias pelo
repouso d'alma de S. M. Fidelissima a Sr.ª D. Maria 2ª,
rainha de Portugal, e Augusta irmã de S.M.O Imperador,
celebradas por ordem do governo da província, na Sé
Cathedral desta Cidade, nos dias 20 e 21 de Fevereiro ultimo. Revogadas
as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei periencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quinze
dias do mez de Março de mil oito centos e cincuenta e quatro.
(L.S.) Josino do Nascimento Silva.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem selecionas,
approvando a despeza feita com as exequias de S.M. Fidelissima a Sr.a D
Mana 2.ª Rainha de Portugal, como acima se declara
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze de
Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretário do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 2
v. em 15 de Março de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.