LEI N. 5, DE 15 DE MARÇO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica approvada a despeza d'um conto cento e treze mil oilo cenlos e cmcoenia réis feita com as exequias pelo repouso d'alma de S. M. Fidelissima a Sr.ª D. Maria 2ª, rainha de Portugal, e Augusta irmã de S.M.O Imperador, celebradas por ordem do governo da província, na Sé Cathedral desta Cidade, nos dias 20 e 21 de Fevereiro ultimo. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei periencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Março de mil oito centos e cincuenta e quatro.

(L.S.) Josino do Nascimento Silva.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem selecionas, approvando a despeza feita com as exequias de S.M. Fidelissima a Sr.a D Mana 2.ª Rainha de Portugal, como acima se declara

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze de Março de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretário do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 2 v. em 15 de Março de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.