LEI N. 7, DE 30 DE MARÇO DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembéa Leigislativa Provincial decretou e eu sancionei a Resolução seguinte :

Art. 1.º - Fica o governo da provincia auctorizado a dar, por emprestimo, á D. Joanna Emilia Velloso de Oliveira, Julio Mariano Galvão, Joaquim Mariano Galvão de Moura Lacerda, e D. Luzia Emilia de Moura Lacerda até a quantia de sete contos de réis para o transporte de colonos até o porto de Santos, devendo os mesmos colonos a ser empregados na agricultura.
Art. 2.º - A quantia emprestada será dada por uma só vez, ou em prestações correspondentes ao numero de colonos importados, e será restituida ao cofre provincial no prasos de quatro a seis annos, á contar do dia do recebimento, vencendo o premio de um por cento desde a móra.
Art. 3.º - O governo exigirá dos mutuarios a precisa garantia, podendo a aceitar a hypotheca por elles oferecida, se julgal-a sufficiente. Revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, quem a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e cincoenta e quatro.

(L.S.)   Josino do Nascimento Silva.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta de Março de mil oitocentos e cincoenta e quatro

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis e fl. 3 em 30 de Março de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.