LEI N. 7, DE 30 DE MARÇO DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembéa
Leigislativa Provincial decretou e eu sancionei a
Resolução seguinte :
Art.
1.º -
Fica o governo da provincia auctorizado a dar, por emprestimo, á
D. Joanna Emilia Velloso de Oliveira, Julio Mariano Galvão,
Joaquim Mariano Galvão de Moura Lacerda, e D. Luzia Emilia de
Moura Lacerda até a quantia de sete contos de réis para o
transporte de colonos até o porto de Santos, devendo os mesmos
colonos a ser empregados na agricultura.
Art.
2.º
- A quantia emprestada será dada por uma só vez, ou em
prestações correspondentes ao numero de colonos
importados, e será restituida ao cofre provincial no prasos de
quatro a seis annos, á contar do dia do recebimento, vencendo o
premio de um por cento desde a móra.
Art.
3.º -
O governo exigirá dos mutuarios a precisa garantia, podendo a
aceitar a hypotheca por elles oferecida, se julgal-a sufficiente.
Revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas Auctoridades a
quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, quem a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos trinta dias do mez de
Março de mil oitocentos e cincoenta e quatro.
(L.S.) Josino do Nascimento
Silva.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a
fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo aos trinta de Março de mil oitocentos e cincoenta e
quatro
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do
Governo no Livro 4.º de Leis e fl. 3 em 30 de Março de 1854.
Joaquim José de Andrade e
Aquino.