LEI N. 8, DE 4 DE
ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica o governo auctorisado á mandar
construir na villa de Itapetininga uma cadêa central de comarca,
despendendo até a quantia de doze contos de réis.
Art. 2.° - Esta quantia será despendida em quatro
prestações annuaes de tres contos de réis cada
uma, e tirada dos saldos das verbas do orçamento provincial,
quando o governo não possa dispôr de outros fundos.
Art. 3.° - É tambem o governo auctorisado a mandar
construir na cidade de Itú uma cadêa de
detenção com a segurança e commodos
necessarios, ou a comprar para o mesmo fim qualquer casa na dita
cidade, uma vez que com alguns concertos tenha a capacidade
necessária, podendo despender até seis contos de
réis com esta obra.
Art. 4.° - Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O
Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo á mandar construir na villa de
Itpetininga uma cadêa central de comarca, e na cidade de
Itú uma cadêa de detenção, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro de Abril de
mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
3 v. em 4 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.