LEI N. 8, DE 4 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica o governo auctorisado á mandar construir na villa de Itapetininga uma cadêa central de comarca, despendendo até a quantia de doze contos de réis.
Art. 2.° - Esta quantia será despendida em quatro prestações annuaes de tres contos de réis cada uma, e tirada dos saldos das verbas do orçamento provincial, quando o governo não possa dispôr de outros fundos.
Art. 3.° - É tambem o governo auctorisado a mandar construir na cidade de Itú uma cadêa de detenção com a segurança e commodos necessarios, ou a comprar para o mesmo fim qualquer casa na dita cidade, uma vez que com alguns concertos tenha a capacidade necessária, podendo despender até seis contos de réis com esta obra.
Art. 4.° - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo á mandar construir na villa de Itpetininga uma cadêa central de comarca, e na cidade de Itú uma cadêa de detenção, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo 

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 3 v. em 4 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.