
LEI N. 9, DE 4 DE ABRIL DE 1854
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico - Fica creado o lugar de segundo tabellião
do publico, judicial e notas na cidade de Guaratinguetá.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
(L S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando o lugar de segundo tabellião do publico, judicial e
notas na cidade de Guaratinguetá, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo aos quatro de Abril de
mil oito centos e cincoenta e quatro.
O Secretario do Governo
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
4 em 4 de Abril de 1854.
Joaquim José de Andrade e Aquino.