LEI N. 9, DE 4 DE ABRIL DE 1854

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico - Fica creado o lugar de segundo tabellião do publico, judicial e notas na cidade de Guaratinguetá. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

(L S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o lugar de segundo tabellião do publico, judicial e notas na cidade de Guaratinguetá, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo aos quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.

O Secretario do Governo

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 4 em 4 de Abril de 1854.

Joaquim José de Andrade e Aquino.