O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a Resolução seguinte:
Artigo unico. - Á confraria de Nossa Senhora da Boa Morte da villa de Porto-Feliz fica concedida a faculdade de construir e possuir um jazigo para a sepultura de cadaveres em um dos consistorios de sua capella, em conformidade com o disposto no artigo nono do capitulo primeiro de seus estatutos: revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.
(L. S.)
JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 38 v. em 24 de Março de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.