LEI N. 13, DE 31 DE MARÇO DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - A camara municipal da villa de Bragança fica auctorisada á vender em hasta publica uma casa pertencente a mesma, e situada dentro da povoação, que outr'ora servio de açougue e matadouro publico.
Art. 2.º - A camara applicará o producto da venda exclusivamente á construcção de um novo matadouro que será collocado fóra da povoação.
Art. 3.º - São revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos trinta e um dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S.)    JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a camara municipal da villa de Bragança a vender em basta publica, uma casa pertencente á mesma, e situada dentro da povoação, que outr'ora servio de açougue, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta e um dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 40 em 31 de Março de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.