
LEI N. 13, DE 31 DE MARÇO DE 1855
O bacharel formado José
Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - A camara municipal da villa de Bragança
fica auctorisada á vender em hasta publica uma casa pertencente
a mesma, e situada dentro da povoação, que outr'ora
servio de açougue e matadouro publico.
Art. 2.º - A camara applicará o producto da venda
exclusivamente á construcção de um novo matadouro
que será collocado fóra da povoação.
Art. 3.º - São revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
trinta e um dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta
e cinco.
(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a camara municipal da villa de Bragança a vender em
basta publica, uma casa pertencente á mesma, e situada dentro da
povoação, que outr'ora servio de açougue, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta e um dias do
mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
40 em 31 de Março de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.