LEI N. 15, DE 9 DE ABRIL DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica revogada a lei n. 16 de 6 de Março de 1846, que restaurou a lei n. 39 de 18 de Março de 1836, auctorisando as camaras municipaes a nomearem e demittirem os fabriqueiros das egrejas matrizes, e a tomar-lhes contas, continuando todavia sem vigor algum a lei n.11 de 24 de Fevereiro de 1845, que fôra revogada pela referida lei de 6 de Março de 1846.
Art. 2.° - Fica igualmente derrogada a lei n.24 de 17 de Março de 1837, e o art.48 dos estatutos approvados pela lei n.23 de 30 de Março de 1838.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e fuçam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n.16 de 6 de Março de 1846, e derrogando a lei n. 24 de 17 de Março de 1837, e o art. 48 dos estatutos approvados pela lei n.23 de 30 de Março de 1838.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 41 em 10 de Abril de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.