
LEI N. 15, DE 9 DE ABRIL DE 1855
O bacharel formado José
Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica revogada a lei n. 16 de 6 de Março
de
1846, que restaurou a lei n. 39 de 18 de Março de 1836,
auctorisando as camaras municipaes a nomearem e demittirem os
fabriqueiros das egrejas matrizes, e a tomar-lhes contas, continuando
todavia sem vigor algum a lei n.11 de 24 de Fevereiro de 1845, que
fôra revogada pela referida lei de 6 de Março de 1846.
Art. 2.° - Fica igualmente derrogada a lei n.24 de 17 de
Março de 1837, e o art.48 dos estatutos approvados pela lei n.23
de 30 de Março de 1838.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
fuçam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos nove
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n.16 de 6 de Março de 1846, e derrogando a lei
n. 24 de 17 de Março de 1837, e o art. 48 dos estatutos
approvados pela lei n.23 de 30 de Março de 1838.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
41 em 10 de Abril de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.