LEI N. 16, DE 11 DE ABRIL DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica revogada a lei provincial numero vinte e dous de vinte e nove de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro, que creou o segundo lugar de escrivão de orphãos, e distribuidor, para a villa de Lorena.
Art. 2.° - Ficam creados os empregos de avaliadores e partidores no termo desta capital, e de avaliadores no da cidade de Mogy-mirim. Revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.   

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei provincial numero vinte e dous de vinte e nove de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro, e creando os empregos de avaliadores, e nartidores no termo desta capital e de avaliadores no da cidade de Mogy-mirim, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 41 v. em 11 de Abril de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.