
LEI N. 16, DE 11 DE ABRIL DE 1855
O bacharel formado José
Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica revogada a lei provincial numero vinte e
dous de vinte e nove de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro,
que creou o segundo lugar de escrivão de orphãos, e
distribuidor, para a villa de Lorena.
Art. 2.° - Ficam creados os empregos de avaliadores e
partidores no termo desta capital, e de avaliadores no da cidade de
Mogy-mirim. Revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
onze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei provincial numero vinte e dous de vinte e nove de Abril
de mil oito centos e cincoenta e quatro, e creando os empregos de
avaliadores, e nartidores no termo desta capital e de avaliadores no da
cidade de Mogy-mirim, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
41 v. em 11 de Abril de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.