LEI N. 24, DE 18 DE ABRIL DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na povoação de S. Miguel do districto da freguezia da Penha. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L.S.)     JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na povoação de S. Miguel, do districto da freguezia da Penha, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr


Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 47 em 18 de Abril de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.