LEI N. 24, DE 18 DE ABRIL DE 1855
O
bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia
de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino na povoação de S. Miguel do
districto da freguezia da Penha. Revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e
cincoenta e cinco.
(L.S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela
qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na
povoação de S. Miguel, do districto da freguezia da
Penha, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez
de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
47 em 18 de Abril de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.