Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 30, DE 24 DE ABRIL DE 1855

AUTORIZA O GOVERNO A APOSENTAR A FRANCISCO ANTONIO DAS CHAGAS, PROFESSOR PÚBLICO DE PRIMEIRAS LETRAS DA VILA DE SANTO AMARO COM ORDENADO DE 480$000 ANUAIS, UMA VEZ QUE PROVE HAVER EXERCIDO AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO EM DITA VILA POR MAIS DE 40 ANOS

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :

Artigo unico. - Fica o governo auctorisado a aposentar a Francisco Antonio das Chagas, professor publico de primeiras lettras da villa de Santo Amaro com o ordenado de 480$000 rs annuaes, uma vez que prove haver exercido as funcções do magisterio primario em dita villa por mais de 40 annos, contando-se para esse fim os 28 annos de serviço prestados na cadeira publica, e o tempo de ensino privado. Revogadas quaesquer disposições de Lei em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.O Secretário desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L.S)

JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.°de Leis a fl. 62 em 24 de Abril de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.