LEI N. 4, DE 12 DE MARÇO DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica revogada a lei numero vinte e cinco de tres de Maio do anno passado, subsistindo as divisas anteriores a esta lei, que são - o ribeirão do atterrado até sua vertente mais remota no campo do Soares Velho, e d'ahi pelo espigão até a barra do rio Matto dentro no Jacutinga, e por este acima agoas vertentes até o alto da serra, e deste ao pico alto, seguindo pelo cume do morro queimado e lageado até o rio Parahitinga. Ficam revogadas as leis em contrario. 
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos doze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei numero vinte e cinco de tres de Maio do anno passado, e fazendo subsistir as divisas anteriores a mesma lei, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.36 v. em 15 de Março de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.