
LEI N. 4, DE 12 DE MARÇO DE 1855
O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica revogada a lei numero vinte e cinco de
tres
de Maio do anno passado, subsistindo as divisas anteriores a esta lei,
que são - o ribeirão do atterrado até sua vertente
mais remota no campo do Soares Velho, e d'ahi pelo espigão
até a barra do rio Matto dentro no Jacutinga, e por este acima
agoas vertentes até o alto da serra, e deste ao pico alto,
seguindo pelo cume do morro queimado e lageado até o rio
Parahitinga. Ficam revogadas as leis em contrario.
Mando portanto
á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
doze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
cinco.
(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei numero vinte e cinco de tres de Maio do anno passado, e
fazendo subsistir as divisas anteriores a mesma lei, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.36
v. em 15 de Março de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.