LEI N. 7, DE 22 DE MARÇO DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creado na villa de Ubatuba o lugar de escrivão privativo de orphãos e ausentes : revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Govemo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando na villa de Ubatuba, o lugar de escrivão privativo de orphãos e ausentes, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl. 37 v. em 22 de Março de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.