
LEI N. 7, DE 22 DE MARÇO DE 1855
O bacharel formado José
Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creado na villa de Ubatuba o lugar de
escrivão privativo de orphãos e ausentes : revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Govemo de S. Paulo aos vinte e
dous dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
cinco.
(L S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando na villa de Ubatuba, o lugar de escrivão privativo de
orphãos e ausentes, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl.
37 v. em 22 de Março de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.