Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8, DE 24 DE MARÇO DE 1855

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DA LIMEIRA A CONCEDER AO CIDADÃO BENTO MANOEL DE BARROS A FACULDADE PARA CONSTRUIR NO ACRÉSCIMO FEITO À IGREJA MATRIZ DAQUELA VILA QUATRO CATACUMBAS, AS QUAIS SERVIRÃO DE SEPULTURA AO MESMO CIDADÃO E SUA FAMÍLIA, ATENTOS OS SERVIÇOS PRESTADOS POR ELE À DITA MATRIZ

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a Resolução seguinte:

Art. 1.° - Fica auctorisada a camara municipal da villa da Limeira a conceder ao cidadão Bento Manoel de Barros faculdade para construir no accrescimo feito á egreja matriz d'aquella villa quatro catacumbas, as quaes servirão de sepultura ao mesmo cidadão e a sua familia, attentos os serviços prestados por elle á dita matriz ; devendo a cornara municipal determinar no acto da concessão as dimensões das catacumbas, e estabelecer as condições necessarias para que a saude publica não seja prejudicada.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S)

JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl. 38 em 24 de Março de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.