LEI N. 9, DE 24 DE MARÇO DE 1855
O bacharel formado José
Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira para o ensino de
primeiras lettras do sexo masculino em Tremembé. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e
quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
cinco.
(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira para o ensino de primeiras lettras do sexo
masculino em Tremembé, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
38 em 24 de Março de 1855.
Joaquim José de Andrade e Aquino.