LEI N. 9, DE 24 DE MARÇO DE 1855

O bacharel formado José Antonio Saraiva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira para o ensino de primeiras lettras do sexo masculino em Tremembé. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento   e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

(L. S.) JOSÉ ANTONIO SARAIVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira para o ensino de primeiras lettras do sexo masculino em Tremembé, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e cinco.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 38 em 24 de Março de 1855.

Joaquim José de Andrade e Aquino.