LEI N. 11, DE 2 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O governo
é auctorisado para, desde
já, mandar construir uma ponte nova sobre o rio Parahybunana
estrada de S. Luiz á Ubatuba, despendendo até a quantia
de tres contos de réis ; revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L.S.)
ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem Sanccionar,
auctorisando o governo para, desde já, mandar construir uma
ponte nova sobre o rio Parahybuna na estrada de S. Luiz a Ubatuba, na
forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl.
73 em 3 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.