LEI N. 11, DE 2 DE ABRIL DE 1856

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - O governo é auctorisado para, desde já, mandar construir uma ponte nova sobre o rio Parahybunana estrada de S. Luiz á Ubatuba, despendendo até a quantia de tres contos de réis ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L.S.)

ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem Sanccionar, auctorisando o governo para, desde já, mandar construir uma ponte nova sobre o rio Parahybuna na estrada de S. Luiz a Ubatuba, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl. 73 em 3 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.