LEI N. 13, DE 2 DE ABRIL DE 1856.
O bacharel formado Antonio Roberto
d'almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - A povoação do Bairro de S.
Francisco
da villa de S. Sebastião fica elevada á freguezia; suas
divisas com a freguezia de Caraguatuba serão pelo rio
Juqueriqueré, e com a parochia de S. Sebastião pelo rio
de D. Gertrudes, ficando quanto aos restantes limites conservadas as
antigas divisas da parochia de S. Sebastião.
Art. 2.º - Os povos da nova freguezia ficam obrigados a
construir á expensas suas a egreja matriz. Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia a povoação do Bairro de
S. Francisco da villa de S. Sebastião, na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl.
73 v. em 3 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.