LEI N. 13, DE 2 DE ABRIL DE 1856.

O bacharel formado Antonio Roberto d'almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - A povoação do Bairro de S. Francisco da villa de S. Sebastião fica elevada á freguezia; suas divisas com a freguezia de Caraguatuba serão pelo rio Juqueriqueré, e com a parochia de S. Sebastião pelo rio de D. Gertrudes, ficando quanto aos restantes limites conservadas as antigas divisas da parochia de S. Sebastião.
Art. 2.º - Os povos da nova freguezia ficam obrigados a construir á expensas suas a egreja matriz. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)

ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia a povoação do Bairro de S. Francisco da villa de S. Sebastião, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 73 v. em 3 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.