
LEI N. 16, DE 5 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma escola de
instrucção primaria elementar para o sexo masculino na
freguezia de Itaquery no municipio do Rio Claro, e outra para o sexo
feminino na do Braz.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos cinco
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO
ROBERTO DE ALMEIDA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma escola de instrucção primaria elementar para
o sexo masculino na freguezia de Itaquery no municipio do Rio Claro, e
outra para o sexo feminino na do Braz, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de leis a fl.
74 v. em 5 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.