
LEI N. 17, DE 11 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada na povoação da
extincta aldêa da Senhora da Escada, municipal de Mogy das
Cruzes, uma cadeia de primeras lettras para o sexo masculino. Revogadas
as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO
ROBERTO DE ALMEIDA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Piovincial, que houve por bem sanccionar,
creando na povoação da extincta aldêa da Senhora da
Escada, municipio de Mogy das Cruzes, uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de leis a fl.
75 em 11 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.