LEI N. 17, DE 11 DE ABRIL DE 1856

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica creada na povoação da extincta aldêa da Senhora da Escada, municipal de Mogy das Cruzes, uma cadeia de primeras lettras para o sexo masculino. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)     

 ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Piovincial, que houve por bem sanccionar, creando na povoação da extincta aldêa da Senhora da Escada, municipio de Mogy das Cruzes, uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de leis a fl. 75 em 11 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.