
LEI N. 18, DE 11 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica auctorisada a camara municipal da villa de
Santo Antonio da Parahybuna a vender uma morada de casa, que serve de
prisão n'esse municipio, devendo applicar seu producto para as
obras da nova cadêa ; revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO
ROBERTO DE ALMEIDA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, auctorisando a camara
municipal da villa de Santo Antonio da Parahybuna a vender uma morada
de casa que serve de prisão n'esse municipio, devendo applicar
seu producto para as obras da nova cadêa, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl.
75 em 11 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.