LEI N. 18, DE 11 DE ABRIL DE 1856

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica auctorisada a camara municipal da villa de Santo Antonio da Parahybuna a vender uma morada de casa, que serve de prisão n'esse municipio, devendo applicar seu producto para as obras da nova cadêa ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)     

ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, auctorisando a camara municipal da villa de Santo Antonio da Parahybuna a vender uma morada de casa que serve de prisão n'esse municipio, devendo applicar seu producto para as obras da nova cadêa, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl. 75 em 11 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.