Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 1856

EXPLICA A LEI Nº 22 DE 22 DE ABRIL DE 1849 DECLARANDO COMO FICAM ESTABELECIDAS AS DIVISAS ENTRE O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA E A FREGUESIA DE SANTO ANTONIO DO MUNICÍPIO DE NAZARETH

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :

Artigo unico. - A lei n. 22 de 22 de Abril de 1849 fica declarada do seguinte modo: As divisas entre o municipio de Bragança e a freguezia de Santo Antonio do municipio de Nazareth principiam, partindo do Morro-grande, pelas vertentes que d'elle nascem até o ribeirão das sete pontes, e por este abaixo até sua confluencia no rio jacarehy, e seguindo pelo mesmo rio acima até a sua principal nascente na Serra do Lopo, logar denominado-Bocaina-, terras de Domingos José d'Almeida, ficando encorporado ao municipio de Bragança o terreno comprehendido entre a margem direita do rio, e a mesma serra. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)   

ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl. 76 v. em 24 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.