O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :
Artigo unico. - O casal de Antonio Pinto de Carvalho não está obrigado ao pagamento da quantia de sete centos e dez mil réis, que recebeu Sebastião Pinto de Carvalho, como alumno da escola normal. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas, as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA.
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo no Livro 4.º de Leis a fl. 77 em 24 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.