Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 1856

DISPENSA O CASAL DE ANTONIO PINTO DE CARVALHO DO PAGAMENTO DA QUANTIA DE SETECENTOS E DEZ MIL RÉIS, QUE RECEBEU SEBASTIÃO PINTO DE CARVALHO, COMO ALUNO DA ESCOLA NORMAL

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :

Artigo unico. - O casal de Antonio Pinto de Carvalho não está obrigado ao pagamento da quantia de sete centos e dez mil réis, que recebeu Sebastião Pinto de Carvalho, como alumno da escola normal. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas, as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)   

ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA.

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo no Livro 4.º de Leis a fl. 77 em 24 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.