LEI N. 24, DE 24 DE ABRIL DE 1856

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial, decretou a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica revogado o art. 2.º da lei n. 26 de 23 de Abril de 1849, na parte em que dá ao fabriqueiro a faculdade de cobrar a capitação que faz objecto da citada lei; ficando este imposto a cargo da municipalidade respectiva, podendo ella estipendiar um empregado para essa cobrança.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Govemo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L.S.)      

ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, revogando o art. 2.º da lei n. 26 de 23 de Abril de 1849, na parte em que dá ao fabriqueiro a faculdade de cobrar a captação que faz objecto da citada lei; ficando este imposto á cargo da municipalidade respectiva, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 77 em 24 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.