LEI N. 24, DE 24 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa
Provincial, decretou a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica revogado o art. 2.º da lei n. 26 de
23
de Abril de 1849, na parte em que dá ao fabriqueiro a faculdade
de cobrar a capitação que faz objecto da citada lei;
ficando este imposto a cargo da municipalidade respectiva, podendo ella
estipendiar um empregado para essa cobrança.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir
publicar e correr. Dada no Palacio do Govemo de S. Paulo aos vinte
quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L.S.)
ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, revogando o art. 2.º da
lei n. 26 de 23 de Abril de 1849, na parte em que dá ao
fabriqueiro a faculdade de cobrar a captação que faz
objecto da citada lei; ficando este imposto á cargo da
municipalidade respectiva, na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte quatro dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl.
77 em 24 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.