LEI N. 27, DE 25 DE ABRIL DE 1856


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico - Ficam creados os lugares de partidores em Cunha, de contador e distribuidor em Guaratinguetá, e de contador em Mogy das Cruzes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)

ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando os lugares de partidores em Cunha, de contador e distribuidor em Guaratinguetá, e de contador em Mogy das Cruzes, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 78 v. em 25 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino. .