
LEI N. 27, DE 25 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico - Ficam creados os lugares de partidores em Cunha,
de contador e distribuidor em Guaratinguetá, e de contador em
Mogy das Cruzes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
seis.
(L. S.)
ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando os lugares de partidores em Cunha, de contador e distribuidor
em Guaratinguetá, e de contador em Mogy das Cruzes, como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte cinco dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
78 v. em 25 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino. .