LEI N. 29, DE 28 DE ABRIL DE 1856

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - A abertura das sessões annuaes ordinarias da Assembléa Legislativa Provincial será d'ora em diante no dia dous de Fevereiro: Revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)   

ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que a abertura das sessões annuaes ordinarias da Assembléa Legislativa Provincial será d'ora em diante no dia dous de Fevereiro, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de leis a fl. 79 v. em 28 de Abril de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.