
LEI N. 29, DE 28 DE ABRIL DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - A abertura das sessões annuaes
ordinarias
da Assembléa Legislativa Provincial será d'ora em diante
no dia dous de Fevereiro: Revogadas quaesquer disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e
oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO ROBERTO D'ALMEIDA
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que a abertura das sessões annuaes ordinarias da
Assembléa Legislativa Provincial será d'ora em diante no
dia dous de Fevereiro, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte oito dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de leis a fl.
79 v. em 28 de Abril de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.