LEI N. 5, DE 24 DE MARÇO DE 1856


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A divisa entre a villa de Parahybuna, e a da Caçapava fica estabelecida pelos limites actuaes da fazenda do cidadão Bento Vieira de Moura, ficando a mesma fazenda fazendo parte do territorio da villa de Parahybuna.
Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L. S.)

ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo dividas entre a villa de Parahybuna, e de Caçapava, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 71 em 24 de Março de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.