
LEI N. 5, DE 24 DE MARÇO DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A divisa entre a villa de Parahybuna, e a da
Caçapava fica estabelecida pelos limites actuaes da fazenda do
cidadão Bento Vieira de Moura, ficando a mesma fazenda fazendo
parte do territorio da villa de Parahybuna.
Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e
cincoenta e seis.
(L. S.)
ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo dividas entre a villa de Parahybuna, e de
Caçapava, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
71 em 24 de Março de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.