
LEI N.1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - As divisas entre a cidade de
Guaratinguetá e
villa de Cunha. serão meia legoa além do rio Parahytinga,
começando no
alto da fazenda do Retiro, na estrada que de Cunha vae a
Guaratinguetá,
segundo a linha pelo lado de baixo a rumo entre sul e sudoeste; e desse
mesmo alto procurarão o do lageado na estrada, que da dita villa
segue
para a de Lorena, e d'ahi tomarão a rumo entre norte e nordeste.
Revogadas a lei que designa como limite o rio mencionado do
Parahytinga, e mais disposições legislativas em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a
faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de
S.
Paulo aos vinte de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L S)
Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as divisas entre a cidade de Guaratinguetá e a villa de
Cunha,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a f. 101 do Livro 4.° de Leis Provinciaes. Secretaria do
Governo de S.Paulo 20 de Fevereiro de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.