LEI N.1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1857 

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - As divisas entre a cidade de Guaratinguetá e villa de Cunha. serão meia legoa além do rio Parahytinga, começando no alto da fazenda do Retiro, na estrada que de Cunha vae a Guaratinguetá, segundo a linha pelo lado de baixo a rumo entre sul e sudoeste; e desse mesmo alto procurarão o do lageado na estrada, que da dita villa segue para a de Lorena, e d'ahi tomarão a rumo entre norte e nordeste. Revogadas a lei que designa como limite o rio mencionado do Parahytinga, e mais disposições legislativas em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L S)
Antonio Roberto D'Almeida.


Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre a cidade de Guaratinguetá e a villa de Cunha, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a f. 101 do Livro 4.° de Leis Provinciaes. Secretaria do Governo de S.Paulo 20 de Fevereiro de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.