O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte :
Art. 1.° - O governo é auctorisado a conceder a subvenção annual de doze contos de réis ao emprezario da linha de navegação á vapor entre o Porto Rio de Janeiro e o de Santa Catharina, com escala pelos portos de Ubatuba, S. Sebastião, Santos e Iguape.
Art. 2.º - Esta subvenção durará emquanto permanecer o contracto, em virtude do qual a mesma empreza recebe subsidio dos cofres geraes, e o governo no contracto que tiver de celebrar em execução desta lei, estipulará em bem da provincia as mesmas vantagens e condições que se acham, ou tenham de ser estabelecidas nos contractos celebrados entre o mesmo empezario e o governo geral. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.S)
Antonio Roberto d'Almeida.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 105 v. em 27 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.