LEI N. 13, DE 27 DE MARÇO DE 1857


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica creado desde já o lugar de segundo official da secretaria da Assembléa Provincial, tendo a seu cargo tambem o archivo da mesma secretaria, com o ordenado annual de quatro centos mil réis.
Art. 2.° - A mesa em regulamento marcará suas obrigações, como archivista.
Art. 3 º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e sete de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L.S.)  Antonio Roberto d' Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, creando o lugar de 2.º official da secretaria da mesma Assembléa, tendo a seu cargo o respectivo archivo, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 105 v. em 27 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.