
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creado desde já o lugar de
segundo official da
secretaria da Assembléa Provincial, tendo a seu cargo tambem o
archivo
da mesma secretaria, com o ordenado annual de quatro centos mil
réis.
Art. 2.° - A mesa em regulamento marcará
suas obrigações, como archivista.
Art. 3 º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e sete de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.S.) Antonio Roberto d' Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, creando o lugar de 2.º
official da
secretaria da mesma Assembléa, tendo a seu cargo o respectivo
archivo,
na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S.Paulo aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oito centos
e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl.
105 v. em 27 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.