
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creado o officio de 2.°
tabellião do
judicial e notas na villa de S.Luiz. Revogadas as
disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do
Governo de São Paulo aos trinta de Março de mil oito
centos e cincoenta
e sete.
(L.S.) Antonio Roberto d’ Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
o officio de segundo tabellião do judicial e notas na villa de
S.Luiz,
na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo aos trinta dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
106 em 30 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto