LEI N. 14, DE 30 DE MARÇO DE 1857


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica creado o officio de 2.° tabellião do judicial e notas na villa de S.Luiz. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos trinta de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L.S.)      Antonio Roberto d’ Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o officio de segundo tabellião do judicial e notas na villa de S.Luiz, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo aos trinta dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 106 em 30 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto