
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de Latim e
Francez na villa de Silveiras.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antônio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda execular o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de Latim e Francez na villa de Silveiras, na fórma
acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr .
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
106 v. em 2 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.