LEI N. 18, DE 2 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d´Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Art. 1.° - O atalho que principia no Juquery-mirim, e vae sahir aos olhos de agoa, na estrada que desta capital segue para Atibaia e Bragança, continúa e será conservado aberto para o transito publico.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando que continúe aberto para o transito publico o atalho que principia no Juquery-mirim e vae sahir aos olhos de agoa, na estrada que desta capital segue para Atibaia e Bragança, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl. 107 v. em 2 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.