
Art. 1.° - O atalho que principia no Juquery-mirim,
e vae sahir
aos olhos de agoa, na estrada que desta capital segue para Atibaia e
Bragança, continúa e será conservado aberto para o
transito publico.
Art. 2.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
mandando que continúe aberto para o transito publico o atalho
que
principia no Juquery-mirim e vae sahir aos olhos de agoa, na estrada
que desta capital segue para Atibaia e Bragança, na fórma
acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos dous dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl.
107 v. em 2 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.