
LEI N. 20, DE 2 DE ABRIL DE 1857
O bacharel formado Antonio Roberto de Almeida. Vice Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decrelou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - O governo contractará desde
já com Achilles Martins
d'Estadens a factura de uma ponte de ferro, com pillares de pedra,
segundo o systema da do Casqueiro, sobre o rio Tieté, no lugar
denominado a -Lapa-.
Art. 2.° - O governo para este fim fica auctorisado
a gastar até a quantia de trinta e oito contos de réis.
Art. 3.° - A obra deve ficar concluida dous annos
da data da assignatura do contracto.
Art. 4.° - O governo no contracto
estabelecerá as condicções que
julgar uteis e necessarias, não só para a
perfeição e solidez da obra,
como tambem para a garantia das prestações recebidas e
adiantadas.
Art. 5.° - Estas prestações
serão, a primeira de dezenove contos
de réis, assignando o emprezario o contracto, a segunda de nove
contos
de réis, chegando os ferros ao porto de Santos, e a terceira
finalmente
depois da obra concluida.
Art. 6.° - O governo representará ao governo
geral pedindo
isempção de direitos geraes para os materiaes necessarios
para a
factura da ponte, os quaes ficam isentos dos provinciaes.
Art. 7.° - O governo mandará abrir o caminho
necessario para
communicar a estrada que deve ir desla cidade para Jundiahy, pela nova
ponte, bem como levantar o atterrado, ou atterrados que forem
necessarios.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e laçam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a contractar, desde já, com Achilles
Martins
d'Estadens, a factura de uma ponte de ferro com pilares de pedra,
segundo o systema da do Casqueiro, sobre o rio Tieté, no lugar
denominado a-Lapa-, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl.
108 v. em 2 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.