LEI N. 20, DE 2 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto de Almeida. Vice Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decrelou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Art. 1.° - O governo contractará desde já com Achilles Martins d'Estadens a factura de uma ponte de ferro, com pillares de pedra, segundo o systema da do Casqueiro, sobre o rio Tieté, no lugar denominado a -Lapa-.
Art. 2.° - O governo para este fim fica auctorisado a gastar até a quantia de trinta e oito contos de réis.
Art. 3.° - A obra deve ficar concluida dous annos da data da assignatura do contracto.
Art. 4.° - O governo no contracto estabelecerá as condicções que julgar uteis e necessarias, não só para a perfeição e solidez da obra, como tambem para a garantia das prestações recebidas e adiantadas.
Art. 5.° - Estas prestações serão, a primeira de dezenove contos de réis, assignando o emprezario o contracto, a segunda de nove contos de réis, chegando os ferros ao porto de Santos, e a terceira finalmente depois da obra concluida.
Art. 6.° - O governo representará ao governo geral pedindo isempção de direitos geraes para os materiaes necessarios para a factura da ponte, os quaes ficam isentos dos provinciaes.
Art. 7.° - O governo mandará abrir o caminho necessario para communicar a estrada que deve ir desla cidade para Jundiahy, pela nova ponte, bem como levantar o atterrado, ou atterrados que forem necessarios.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e laçam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a contractar, desde já, com Achilles Martins d'Estadens, a factura de uma ponte de ferro com pilares de pedra, segundo o systema da do Casqueiro, sobre o rio Tieté, no lugar denominado a-Lapa-, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl. 108 v. em 2 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.